Após atuação da OAB Alagoas, STJ decide trancar inquérito contra 28 advogados que pediram ao CNJ investigação contra desembargador
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas obteve, nesta terça-feira (9), uma vitória considerada histórica para a advocacia e para a defesa das prerrogativas profissionais. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria de votos (4 x 1), o trancamento do inquérito policial que investigava 28 advogados acusados de denunciação caluniosa após apresentarem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências contra um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas.
O resultado foi alcançado no julgamento do habeas corpus impetrado diretamente pela OAB Alagoas, em atuação conjunta com o Conselho Federal da OAB. A Corte reconheceu a ausência de justa causa e entendeu que o prosseguimento da investigação configuraria constrangimento ilegal, violando o direito constitucional de petição e a inviolabilidade da atividade profissional.
O processo impetrado junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas pela OAB-AL teve sustenção oral do presidente Vagner Paes e ao chegar ao STJ teve acompanhamento do procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Sérgio Leonardo, que sustentou ao lado do procurador-geral da OAB-AL, Diego Duca, e foi acompanhado pelo procurador nacional de Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis.
A decisão reforça o entendimento de que representações fundamentadas, dirigidas ao órgão competente e apresentadas no exercício regular da advocacia, não podem ser criminalizadas, sob pena de intimidação à atuação profissional e afronta direta aos artigos 5º, XXXIV, “a”, e 133 da Constituição Federal.
Para o presidente da OAB Alagoas, Vagner Paes, o resultado representa um marco na defesa institucional da classe. “Essa é uma vitória extraordinária da advocacia alagoana e das nossas prerrogativas. Atuamos firmemente, impetramos o habeas corpus e conseguimos, por 4 a 1, trancar um inquérito que jamais deveria ter sido instaurado. Defender advogados é defender a própria democracia e o livre exercício profissional.”
Vagner Paes destacou ainda que a atuação da seccional reafirma o compromisso da OAB com a proteção dos profissionais que exercem, com independência e responsabilidade, o dever de representar seus clientes e fazer uso do direito constitucional de petição.
Com a decisão, os 28 advogados deixam de figurar como investigados, e a 5ª Turma do STJ consolidou um importante precedente em prol da advocacia e da preservação das prerrogativas profissionais.
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