Nunes Marques suspende funcionamento de loterias municipais e bets em todo o país

Nunes Marques suspende funcionamento de loterias municipais e bets em todo o país

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira determinando que todos os municípios interrompam imediatamente a vigência de normas que criaram loterias próprias ou autorizaram a operação de apostas esportivas, incluindo as chamadas bets. Para o magistrado, esse tipo de atividade não pode ser tratado como assunto de interesse local — requisito indispensável para que haja legislação municipal sobre o tema.

A ordem foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, movida pelo partido Solidariedade. A sigla afirma que a proliferação de leis municipais na área vem avançando de forma descontrolada e contraria a Constituição, o que caracterizaria uma “metástase inconstitucional”.

COMPETÊNCIA E IMPACTO FEDERATIVO

Nunes Marques ressaltou que apenas os estados e o Distrito Federal possuem competência para explorar serviços lotéricos, devido ao entendimento consolidado pelo STF acerca da competência residual. Os municípios, portanto, não estariam autorizados a instituir ou operar loterias.

O ministro citou números recentes para demonstrar a escala do problema: somente em 2025, 55 cidades editaram leis criando loterias, somando mais de 80 iniciativas municipais nos últimos três anos. Segundo ele, esse movimento pode desorganizar a distribuição de competências entre os entes federativos e gerar “tumulto regulatório”, abrindo espaço para uma “competição predatória” entre municípios.

Além disso, o ministro chamou atenção para o fato de que modalidades como apostas de quota fixa, jogos online e loterias exigem “regulação centralizada, fiscalização robusta e monitoramento uniforme”. Esse nível de controle, afirma, é inviável quando a exploração do serviço é pulverizada em centenas de legislações locais.

MULTAS E CONSEQUÊNCIAS

A liminar prevê multas severas em caso de descumprimento:

  • R$ 500 mil por dia para municípios e empresas que não encerrarem imediatamente as operações;
  • R$ 50 mil diários aplicados a prefeitos e empresários que insistirem em manter o serviço;
  • suspensão imediata de todos os processos licitatórios destinados à contratação de operadores de loterias municipais.

Nunes Marques também determinou que a decisão seja encaminhada à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, à Anatel e à Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). O objetivo é que sejam adotadas medidas de fiscalização e, se necessário, bloqueio de plataformas que continuem operando de forma irregular.

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