Nova regra do CNJ restringe divulgação de ganhos de cartórios

Nova regra do CNJ restringe divulgação de ganhos de cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças nas regras que disciplinam a transparência das serventias extrajudiciais, especialmente quanto ao acesso a dados financeiros dos cartórios. A principal alteração diz respeito às informações sobre a remuneração de tabeliães e registradores, que deixam de ser divulgadas automaticamente ao público.

A modificação foi oficializada no fim de 2025 por meio da Resolução CNJ nº 670/25, que promoveu ajustes na Resolução nº 215/15 — norma que regulamenta, no âmbito do Judiciário, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

Com a nova redação, o CNJ passou a diferenciar expressamente as parcelas públicas e privadas dos valores arrecadados pelas serventias extrajudiciais. Até então, os dados financeiros eram disponibilizados de forma ampla no campo “Transparência”, sem essa distinção clara.

Pelo novo modelo, permanece obrigatória a divulgação mensal das receitas públicas provenientes dos emolumentos e das despesas igualmente públicas. Nessa categoria estão incluídos, por exemplo, os repasses a fundos institucionais, como o Fundo de Reaparelhamento da Justiça e o Fundo de Compensação. Essas informações continuam sujeitas ao regime de transparência ativa.

Em contrapartida, os valores classificados como parcela privada — entre eles, a remuneração percebida pelos titulares das serventias — passam a ter acesso condicionado. Esses dados deixam de integrar o rol de informações disponibilizadas automaticamente e só poderão ser fornecidos mediante solicitação específica.

Acesso mediante justificativa

A Resolução nº 670/25 garante às corregedorias de Justiça e a outros órgãos de fiscalização o acesso irrestrito às informações financeiras dos cartórios, inclusive à remuneração de tabeliães e registradores. Para essas instâncias de controle, não houve qualquer limitação.

Já em relação a terceiros interessados, a norma estabelece que o fornecimento dos dados dependerá da apresentação de requerimento administrativo devidamente fundamentado. Será necessário demonstrar interesse legítimo, além de observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/18).

Na prática, o CNJ substituiu o modelo de divulgação ampla por um sistema graduado de acesso, que leva em conta tanto o perfil de quem solicita a informação quanto a natureza do dado pretendido.

Base constitucional e proteção de dados

Ao justificar a alteração normativa, o Conselho invocou o direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, bem como os princípios e regras estabelecidos pela LGPD.

Segundo o entendimento adotado, a medida busca harmonizar o dever de publicidade dos atos administrativos com a preservação da intimidade e da vida privada dos titulares das serventias extrajudiciais.

Uniformização de critérios

A Resolução nº 670/25 também atribuiu às corregedorias a competência para expedir orientações sobre a correta classificação das rubricas financeiras como públicas ou privadas. O objetivo é padronizar procedimentos e evitar interpretações divergentes entre os diferentes Estados, fortalecendo a segurança jurídica na aplicação das regras de transparência.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário