'Não houve abuso do direito de noticiar': TJ-SP nega indenização a família de Robinho por dano moral
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por 3 votos a 2, um recurso de apelação movido pela mulher e pelos pais do ex-jogador Robinho. Eles pediam indenização por danos morais contra um site de notícias que publicou uma reportagem sobre o patrimônio da família.
A decisão manteve a sentença de primeira instância, que já havia julgado a ação improcedente. O voto vencedor foi do desembargador relator Vito Guglielmi. Em sua análise, o magistrado considerou que a reportagem, intitulada “Hoje preso, Robinho multiplicou patrimônio e pôs bens em nome de parentes”, se limitou a noticiar fatos de "notório interesse público" e não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa.
"A reportagem não desbordou dos limites do direito garantido constitucionalmente de livre manifestação e divulgação do pensamento", afirmou o desembargador, destacando que a matéria utilizou "linguagem formal e sóbria, sem excessos".
FUNDAMENTAÇÃO
O relator baseou sua decisão nos artigos 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, que garantem a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão. Ele também citou o artigo 188, inciso I, do Código Civil, que não considera ilícitos os atos praticados no exercício regular de um direito.
Guglielmi concluiu que, como a reportagem teve um "nítido escopo informacional" e não houve abuso no direito de informar, não há ilicitude a ser punida. Os desembargadores Ramon Mateo Júnior e Cesar Mecchi Morales acompanharam o voto do relator.
DIVERGÊNCIA
A família de Robinho alegou que a reportagem foi um "flagrante abuso do direito de informar", que ofendeu a honra e a vida privada dos envolvidos. Eles pediam R$ 50 mil de indenização por danos morais para cada autor, além da remoção da matéria do ar.
No entanto, o pedido já havia sido negado pelo juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, o que motivou o recurso.
Os desembargadores José Carlos Costa Netto e Maria do Carmo Honório votaram a favor da apelação. Para eles, a matéria invadiu a vida privada dos familiares e não se justificava pelo interesse público. "O atleta possui proteção à imagem com certas mitigações, por se tratar de persona pública, mas isso não se estende aos seus familiares", destacou Costa Netto em seu voto divergente.
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