Mulher presa injustamente por 6 anos morre de câncer dois meses após ser absolvida no RS
Uma mulher que permaneceu presa injustamente por 6 anos morreu apenas 2 meses após ser solta, no estado de Santa Catarina. Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, teve complicações decorrentes de um câncer de colo de útero, doença que foi diagnosticada durante o período em que estava detida.
Conforme a advogada de defesa de Damaris, Rebeca Canabarro, a jovem foi presa em 2019, sob suposto envolvimento na morte de um homem, em Salto do Jacuí (RS). A denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apontou que Damaris teria sido responsável por atrair Daniel Gomes Soveral a uma emboscada para que fosse assassinado, em 2018.
Na época, a defesa argumentou que a jovem era inocente e que o crime foi cometido pelo então namorado de Damaris, após ela relatar ter sido estuprada por Daniel.
A Justiça rejeitou os pedidos de revogação da prisão preventiva, mesmo diante da ausência de provas diretas do envolvimento de Damaris no crime, segundo a defesa. Durante o período em que esteve presa, ela apresentou piora no quadro de saúde, com sangramento vaginal e dor na região do ventre.
A prisão foi convertida em domiciliar apenas neste ano, após ela ser diagnosticada com câncer e ter a saúde ainda mais debilitada. Em abril, Damaris foi autorizada pela Justiça a ficar na casa da mãe, em Balneário Arroio do Silva (SC), fazendo uso de tornozeleira eletrônica. Em agosto, Damaris passou por julgamento e foi absolvida de todas as acusações. Em 27 de outubro, ela foi sepultada no Cemitério Municipal de Araranguá (SC).
POSICIONAMENTO DAS AUTORIDADES JUDICIAIS
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou que avaliou 3 pedidos de soltura da defesa da jovem. Um deles foi negado pois os “documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.”
O TJRS informou em nota:
“O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais. Com relação ao caso, foram avaliados 3 pedidos de soltura. O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso. Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos. Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular. Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico. Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo. Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando: a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira; b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico. Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados.”
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) disse que a ré foi solta quando a doença foi comprovada. Em nota, o MPRS declarou: “Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta.”
Com informações da CNN Brasil
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