Moraes suspende análise da norma que organiza a carreira de policiais penais em SP
O ministro Alexandre de Moraes decidiu interromper o julgamento da ação que discute a validade da lei paulista responsável por regulamentar a carreira dos policiais penais no estado. A norma estabelece a subordinação da categoria à Secretaria de Administração Penitenciária e autoriza a convocação dos servidores por superiores a qualquer momento.
A suspensão ocorreu após a apresentação do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou pela total improcedência da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil.
O QUE ESTÁ EM ANÁLISE
O processo examina dispositivos da LC 1.368/21, criada depois da EC 104/19, que instituiu oficialmente a polícia penal no país. A entidade autora da ação sustenta que a lei estadual viola o modelo constitucional ao manter a polícia penal vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária e ao permitir convocação permanente dos agentes.
ENTENDIMENTO DA RELATORA
Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que a Constituição assegura autonomia aos estados para organizar suas corporações penais e que a legislação paulista não afronta o desenho constitucional da segurança pública. Para ela, a vinculação administrativa à Secretaria de Administração Penitenciária é legítima, já que a Carta Magna não exige estrutura específica ou modelo único de gestão para essas instituições.
A ministra também considerou constitucionais as regras relacionadas ao ingresso, formação, atribuições, jornada, regime disciplinar, promoções e deveres funcionais da carreira, entendendo que tais aspectos se inserem na competência legislativa estadual e preservam o núcleo essencial da polícia penal.
Outro ponto tratado pela relatora foi a alegação de limitação à liberdade de expressão. Cármen Lúcia ressaltou que a proibição de manifestações públicas de apreço ou desapreço por policiais penais se alinha aos princípios de hierarquia e disciplina, aplicáveis a todas as forças de segurança. A restrição, segundo ela, não interfere em direitos políticos ou associativos, mas busca garantir o profissionalismo no desempenho das funções típicas de segurança pública.
Com o voto da relatora registrado, o julgamento foi suspenso e aguarda retomada no Supremo Tribunal Federal.
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