Moraes proíbe participação de representantes de condenados por crime organizado em audiência do STF

Moraes proíbe participação de representantes de condenados por crime organizado em audiência do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (4) que representantes de pessoas ou instituições condenadas criminalmente por participação em organização criminosa não poderão participar de audiências convocadas pelo Supremo.

O esclarecimento do ministro foi feito em um despacho no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. A medida ocorreu após a notícia, divulgada pela coluna de Andreza Matais no Metrópoles, de uma possível participação da ONG Anjos da Liberdade, presidida pela advogada Flávia Fróes, que defende o líder do Comando Vermelho (CV), Marcinho VP, na reunião.

A audiência agendada para 10h desta 4ª feira, 5 de novembro, na Sala da Primeira Turma do STF, deve reunir diversos órgãos e entidades para discutir a megaoperação contra o Comando Vermelho nos complexos da Penha e do Alemão, realizada no último dia 28 de outubro e que resultou em pelo menos 121 mortes.

No despacho desta 3ª feira, Moraes divulgou a lista com todos os nomes indicados para marcar presença na reunião e justificou a restrição:

“A participação em audiências convocadas pelo Supremo Tribunal Federal, tanto pelos amici curiae, como por outros órgãos e entidades, tem como requisito essencial oferecer subsídios importantes à Corte, não sendo, portanto, possível a compatibilização de mecanismo legal com a defesa de interesses pessoais relacionados ao mérito do julgamento”, escreveu Moraes.

O ministro do STF também deixou claro que a presença de representantes que atuam por institutos e que simultaneamente defendem réus condenados por envolvimento em organização criminosa não é adequada.

“A participação de representantes concomitantemente de institutos e réus condenados criminalmente por participação em organização criminosa não se mostra adequada, pois essa representação pessoal deve ser realizada nos processos subjetivos pertinentes e não na Jurisdição Constitucional”, diz trecho do despacho de Moraes.

Ao todo, o ministro do STF autorizou a participação de 29 representantes. Na lista estão nomes como o da presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Charlene Borges, e o do defensor público da União, Thales Arcoverde Treiger.

ATUAÇÃO DO MINISTRO

A ADPF das Favelas entrou em tramitação para disciplinar o uso da força nas operações policiais em comunidades, após uma escalada de mortes nas ações das forças de segurança pública. Moraes se tornou o relator interino da ADPF com o anúncio da aposentadoria do colega na Corte, Luís Roberto Barroso.

No dia seguinte à operação de 28 de outubro, Moraes determinou que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), prestasse uma série de esclarecimentos a respeito da ação. O ministro do STF esteve em reunião com Castro e autoridades das forças de segurança na última 2ª feira, 3 de novembro, no Rio de Janeiro, para apurar detalhes da operação.

A operação realizada no Rio teve como objetivo oficial o cumprimento de 180 mandados de busca e apreensão e 100 mandados de prisão contra membros do Comando Vermelho. Entre os 121 mortos, 4 eram policiais. A ação resultou, também, na apreensão de 93 fuzis.

Com informações do Metrópoles

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