Moraes autoriza general Mário Fernandes a realizar trabalho interno no Planalto

Moraes autoriza general Mário Fernandes a realizar trabalho interno no Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o general da reserva Mário Fernandes realize trabalho interno na unidade onde cumpre pena. O magistrado fundamentou a decisão no entendimento de que o trabalho é um "direito-dever" do preso, servindo como instrumento de disciplina e ressocialização, desde que respeitadas as condições pessoais do detento.

Mário Fernandes, ex-chefe substituto da Secretaria-Geral da Presidência no governo Jair Bolsonaro, foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão na Ação Penal 2.693. Ele é apontado como um dos articuladores do plano "Punhal Verde Amarelo", que previa o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do próprio ministro Alexandre de Moraes.

CONDIÇÕES LABORAIS

O pedido foi encaminhado pelo Comando Militar do Planalto (CMP), que disponibilizará um ambiente administrativo adequado ao labor intelectual dentro da unidade de custódia. Segundo o plano aprovado, O general utilizará um computador de uso exclusivo, sem conexão à internet; as atividades em conformidade com a formação acadêmica e a experiência profissional de Fernandes como oficial-general, e também serão monitoradas por um oficial supervisor.

RELEMBRE

A decisão foi proferida no âmbito das investigações sobre o chamado "Núcleo 2" da trama golpista. Fernandes foi condenado por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Anteriormente, o STF já havia autorizado o general a se ausentar da prisão para realizar as provas do Enem, reforçando a linha da Corte de incentivar o estudo e o trabalho como formas de progressão e redução de danos no sistema prisional. Com a nova decisão, os órgãos de segurança e a administração penitenciária deverão ajustar os cadastros para incluir o registro da atividade laboral do custodiado.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário