Ministro do TSE pede vista e suspende julgamento que pode cassar mandato do governador Cláudio Castro
O julgamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi suspenso nesta terça-feira, 4 de novembro, após o ministro Antonio Carlos Ferreira pedir vista — mais tempo para analisar o processo. O pedido foi feito logo depois da leitura do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que defendeu a cassação do mandato do governador por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O processo em análise reúne 2 recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciam um suposto esquema de contratações na Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo o MPE, as 2 instituições teriam sido usadas para empregar cabos eleitorais com recursos do governo estadual durante a campanha de 2022.
Em seu voto, a ministra Gallotti entendeu que houve uso da máquina pública nas 2 instituições, apontando Cláudio Castro como elo central do esquema e principal beneficiário das contratações.
“Cláudio Castro, então governador do Rio, candidato à reeleição, aparece em uma posição central na arquitetura e execução do esquema ilícito, utilizando-se de suas prerrogativas do chefe do executivo, não apenas anuiu com as práticas, mas também as autorizou. Além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou a ministra.
Também são alvos do processo o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), e o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), que deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Caso sejam condenados, os envolvidos podem ter os mandatos cassados e ficar inelegíveis por até 8 anos.
Os recursos foram incluídos na pauta pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, na última 4ª feira, um dia após a operação policial mais letal da história do Rio.
Após a leitura do voto da relatora, manifestou-se o ministro Antonio Carlos Ferreira, que pediu vista. Ainda faltam os votos de Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.
ENTENDA O CASO E OS ARGUMENTOS
As investigações tiveram origem em ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) que apuram o uso de programas do governo estadual para fins eleitorais, por meio de projetos executados pela Ceperj e pela Uerj. Elas foram apresentadas, respectivamente, pela coligação que apoiou Marcelo Freixo (PT-RJ) e pelo MPE. Freixo foi adversário de Castro na disputa de 2022 e atualmente preside a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Segundo o MPE, esses programas funcionaram como instrumentos para a contratação de cabos eleitorais com recursos públicos, por meio de cargos "fantasmas" criados para empregar apoiadores que teriam ajudado a garantir a reeleição do governador. O órgão afirma que o esquema configuraria abuso de poder político e desvio de finalidade administrativa.
De acordo com a acusação, o governo fluminense teria autorizado cerca de 45 mil contratações temporárias durante o período eleitoral, sendo 27 mil na Ceperj e 18 mil na Uerj, com indícios de pagamentos em espécie e ausência de controle sobre as atividades desempenhadas. Relatórios citados pelo Ministério Público do Rio apontam saques de aproximadamente R$ 248 milhões em dinheiro vivo, o que, segundo os procuradores, caracterizaria uso indevido de recursos públicos em benefício eleitoral.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) absolveu Castro e os demais acusados por 4 votos a 3, ao entender que não houve prova suficiente de que os programas foram criados com finalidade eleitoral. Para o tribunal, a execução de políticas públicas em período de campanha, por si só, não configura abuso de poder político, a menos que haja demonstração clara de que tais ações foram usadas para conquistar votos.
Ainda segundo o entendimento de parte da Corte, embora existissem indícios de irregularidades nas contratações, tais fatos não configuravam caso típico para a Justiça Eleitoral, sendo mais apropriada a apuração pela Justiça comum. O MPE recorreu ao TSE, alegando que a decisão ignorou evidências de desvio e adotou um critério “excessivamente formalista”.
A defesa de Castro, por sua vez, sustenta nos autos que os programas tinham finalidades legítimas e foram executados dentro das normas legais. Os advogados afirmam que não há prova de vínculo entre os contratados e a campanha eleitoral, e que todos os pagamentos seguiram critérios administrativos previstos em lei. Argumentam ainda que o modelo de repasse por meio da Ceperj e da Uerj foi criado antes do ciclo eleitoral e não teve qualquer interferência direta do governador. Por fim, ressaltam que o TRE-RJ já havia rejeitado o caso por ausência de provas.
Se o TSE decidir pela cassação, o governo do Rio será assumido de forma interina pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), até que um novo pleito seja convocado. A legislação determina que, quando a perda do mandato ocorre a menos de 6 meses do fim do governo, a escolha do sucessor é indireta, feita pela Assembleia Legislativa. Nos demais casos, a substituição é decidida por voto direto dos eleitores.
Com informações do Estadão
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