Mendonça anula multa de R$ 1,75 milhão e determina novo julgamento no TST

Mendonça anula multa de R$ 1,75 milhão e determina novo julgamento no TST

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao concluir que a decisão estava em desacordo com os parâmetros fixados pelo STF na ADI 5.941. Ao rever o caso, o ministro também derrubou uma multa de R$ 1,75 milhão aplicada a uma empresa, por considerá-la incompatível com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade que devem orientar a fixação de indenizações e astreintes.

O processo trata de um acidente de trabalho que resultou na perda de parte da mão de um empregado. Após o episódio, o trabalhador ingressou com ação judicial solicitando o fornecimento de uma prótese e o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Em 2009, na sentença de primeiro grau, as empresas foram condenadas a pagar R$ 75 mil pelos danos morais e mais R$ 75 mil pelos danos materiais e estéticos, além de arcar com pensão mensal vitalícia. Ficou estabelecido, ainda, que a prótese deveria ser fornecida pela Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), sob pena de multa diária.

O tribunal regional, ao reexaminar o caso, afastou a obrigatoriedade de aquisição da prótese pela AACD, já que a própria instituição informou que não poderia fornecê-la. Mesmo assim, o colegiado manteve as multas diárias, que continuaram a ser contabilizadas. Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação, o montante atingiu mais de R$ 1,75 milhão, acumulados ao longo de 3.505 dias.

As empresas recorreram ao TST sustentando que tanto as indenizações quanto a multa tinham valores excessivos. O pedido, porém, foi negado. A partir disso, as rés levaram o tema ao Supremo, argumentando que o TST deixou de avaliar a razoabilidade e a proporcionalidade da medida executiva, em afronta ao entendimento consolidado na ADI 5.941.

Ao analisar o recurso, Mendonça afirmou que o acórdão do TST desconsiderou o precedente e aplicou multa em patamar que viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O ministro mencionou também a Reclamação 71.616, relatada por Gilmar Mendes, em que o STF igualmente identificou exorbitância na imposição de astreintes com base na mesma ADI.

“Verifico que o órgão reclamado não observou as balizas estabelecidas pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao manter a multa em questão”, registrou Mendonça na decisão. Com isso, julgou procedente o pedido para cassar o acórdão e determinar que o TST profira nova decisão alinhada à posição do STF.

O advogado Júlio César Amaro, do escritório Amaro Alfaya Advogados, que representa a empresa, destacou que o entendimento reforça a necessidade de cuidado na fixação das astreintes, sobretudo quando a obrigação se torna inexequível sem culpa da parte devedora. Segundo ele, conforme estabelece a ADI 5.941, a aplicação das multas deve guardar relação com a conduta e com a utilidade da ordem judicial. Amaro observa que, quando os valores ultrapassam essa lógica, o processo perde sua finalidade: “Multas milionárias desvirtuam a função coercitiva e transformam a demanda em uma espécie de caça às bruxas, afastando o foco da solução real do conflito para a busca de vantagem econômica”, afirmou.

Com informações do Consultor Jurídico

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