Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente de trabalho pode pedir reparação

Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente de trabalho pode pedir reparação

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma grande rede de farmácias e manteve a legitimidade da mãe de um balconista para pleitear indenização por danos morais. O caso envolveu um grave acidente de trabalho que resultou na amputação das duas pernas do empregado. Segundo o TST, o sofrimento da mãe, classificado como dano reflexo ou "por ricochete", é uma lesão autônoma que não depende da morte da vítima para ser indenizada.

O acidente ocorreu em abril de 2013, em São Paulo, quando o balconista, de 28 anos, foi atingido por um veículo conduzido por motorista embriagado enquanto inspecionava um caminhão. O impacto esmagou suas pernas, que precisaram ser amputadas acima dos joelhos. Na ação judicial, o trabalhador solicitou indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além do custeio de próteses e tratamentos. Sua mãe, por sua vez, buscou reparação pelo dano moral reflexo decorrente das lesões sofridas pelo filho.

OUTRAS INSTÂNCIAS

Inicialmente, o juízo de primeiro grau concedeu ao balconista uma indenização total de R$ 1,33 milhão, mas negou o pedido da mãe, sob a justificativa de que ela só teria direito à indenização por dano moral reflexo caso o filho tivesse falecido. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve essa decisão.

No entanto, a Primeira Turma do TST reverteu a sentença. A corte superior destacou que o direito da mãe não está atrelado ao óbito do trabalhador, pois os pedidos dela não se referem aos danos sofridos pelo empregado, mas ao seu próprio sofrimento. Este é um direito autônomo, "que independe do fato de o acidente não ter resultado em morte", reforçou o TST.

A drogaria, em sua tentativa de reverter a decisão na SDI-1, argumentou que as pretensões da mãe não se relacionavam diretamente com a relação de emprego. O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, desconsiderou o argumento e ressaltou que o acidente ocorreu "sem óbito, mas com mutilação do empregado". A decisão unânime do colegiado reforça o entendimento de que a família, em situações de extrema gravidade como essa, também é vítima de dano, merecendo reparação. Ficaram vencidos os ministros Cláudio Brandão, Breno Medeiros e Alexandre Ramos.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário