Laboratório terá de indenizar jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas, decide TST

Laboratório terá de indenizar jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas, decide TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um ex-operador de produção. O trabalhador atuou por sete anos na unidade da empresa em Cosmópolis, no interior paulista, onde esteve exposto de forma contínua a substâncias químicas tóxicas. Para o colegiado, há vínculo entre as condições de trabalho e as malformações congênitas apresentadas pela criança. A decisão aplica tanto a responsabilidade objetiva, baseada no risco inerente à atividade, quanto a responsabilidade subjetiva, devido à negligência constatada no ambiente laboral.

O operador trabalhou no laboratório entre 1988 e 1995, período em que manipulou solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados. Ao mover ação trabalhista em nome próprio, relatou ter desenvolvido uma série de problemas de saúde, como distúrbios neurológicos e comportamentais — pânico, ansiedade, perda de memória e concentração — além de hipertensão, dores musculares e articulares, hepatite química e outras complicações.

Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, malformações decorrentes do fechamento inadequado do tubo neural, estrutura formada nas primeiras semanas da gestação e essencial à formação do cérebro e da medula espinhal. Essas condições resultam em sequelas motoras, neurológicas e funcionais permanentes.

Somente em 2013 exames confirmaram a contaminação tanto do pai quanto da filha, além da intoxicação por agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos — substâncias capazes de causar danos ao embrião ou ao feto. A partir desses resultados, a jovem ingressou com pedido de reparação judicial.

A perícia médica apresentada no processo apontou que diversos compostos presentes no ambiente fabril eram capazes de interferir no desenvolvimento embrionário. O laudo identificou uma concausa relevante, formada pela combinação entre exposição ambiental e eventual predisposição genética. O documento também citou a exposição indireta da mãe, diagnosticada com câncer de mama, que lavava as roupas e calçados impregnados de substâncias químicas trazidos pelo trabalhador.

A Eli Lilly negou relação entre as funções exercidas pelo empregado e as condições apresentadas pela filha, alegando presença de fatores como predisposição genética e histórico de saúde dos pais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no entanto, considerou robusto o conjunto de provas — composto por perícias ambientais, pareceres médicos e registros de exposição — e concluiu que a empresa falhou na adoção de medidas preventivas adequadas para um ambiente com risco químico significativo. A farmacêutica foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia.

Ao analisar o recurso, a Sétima Turma do TST manteve integralmente o entendimento do TRT. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a unidade de Cosmópolis realizava manipulação contínua de substâncias potencialmente nocivas, configurando risco superior ao enfrentado pela população em geral. Ele ressaltou que, diante de danos transmitidos aos descendentes, a responsabilidade objetiva se aplica, especialmente quando há falhas no cumprimento do dever constitucional de reduzir os riscos do trabalho.

Brandão frisou ainda que o caso envolve a noção de meio ambiente do trabalho como um sistema, no qual normas de diferentes áreas convergem para garantir a saúde do trabalhador e de sua família. O ministro mencionou que, conforme comprovado em ação civil pública, um grande número de empregados da empresa desenvolveu doenças relacionadas à contaminação no local de trabalho. “Os danos são persistentes e permanentes e atingem a geração nascida após a exposição dos ascendentes aos agentes químicos presentes nos produtos fabricados pelas empresas”, afirmou.

A decisão foi unânime.

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