Justiça suspende IPVA de 2026 para carro com 20 anos de fabricação

Justiça suspende IPVA de 2026 para carro com 20 anos de fabricação

A Justiça de São Paulo decidiu suspender a cobrança do IPVA de 2026 incidente sobre um veículo fabricado em 2006, ao reconhecer a aplicação imediata da imunidade tributária prevista na Emenda Constitucional 137/25. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

O entendimento adotado afasta a exigência do imposto para automóveis com 20 anos ou mais de fabricação, conforme a alteração promovida no artigo 155, §6º, III, da Constituição Federal. A norma passou a assegurar imunidade automática para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos, ressalvadas as exceções expressamente previstas.

No processo, o proprietário do automóvel ajuizou mandado de segurança após ter a cobrança mantida pelo Fisco estadual. A Fazenda Pública sustentou que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro de cada exercício, razão pela qual apenas veículos que já tivessem completado 20 anos nessa data poderiam usufruir do benefício. Com esse argumento, defendeu que automóveis fabricados em 2006 só estariam imunes a partir de 2027.

A magistrada, contudo, rejeitou essa interpretação. Para ela, a emenda constitucional instituiu norma de eficácia plena e aplicação imediata, não comportando leitura restritiva quanto ao marco temporal do benefício. Segundo destacou, a Constituição não condiciona a imunidade à data exata de fabricação dentro do ano.

No caso concreto, ficou comprovado que o veículo — um VW Polo — foi fabricado em 2006 e se enquadra na categoria de veículo terrestre de passageiros, atendendo aos requisitos constitucionais para a imunidade em 2026. A juíza também observou que o documento do automóvel indica apenas o ano de fabricação, sem especificar o mês, o que reforça o reconhecimento do benefício desde o início do exercício fiscal.

Com esse fundamento, a exigibilidade do IPVA foi suspensa e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) foi autorizado a realizar o licenciamento do veículo independentemente do pagamento do tributo.

Processo: 1001145-07.2026.8.26.0053

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