Justiça suspende descontos de benefício previdenciário após suspeita de fraude
A Justiça de Mato Grosso determinou a paralisação imediata de descontos realizados em benefício previdenciário após identificar fortes sinais de que um empréstimo consignado pode ter sido firmado de forma fraudulenta. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT) e beneficia uma aposentada idosa.
O colegiado acolheu agravo de instrumento interposto pela autora, revertendo decisão de primeira instância que havia negado a concessão de tutela de urgência, embora reconhecesse a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e tivesse invertido o ônus da prova.
Segundo os autos, a operação financeira questionada foi celebrada em circunstâncias compatíveis com o chamado “golpe do falso advogado”. Nesse tipo de crime, terceiros se passam por profissionais do Direito — e, por vezes, até por autoridades judiciais — para enganar vítimas, induzindo-as a fornecer dados sensíveis ou permitir acesso remoto a dispositivos eletrônicos, o que viabiliza transações bancárias indevidas.
No caso concreto, o contrato envolveu valor superior a R$ 26 mil, com parcelas debitadas diretamente do benefício previdenciário da aposentada. A renda mensal da autora é pouco superior ao salário mínimo, o que, segundo a defesa, fez com que os descontos comprometessem significativamente sua sobrevivência.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que estavam preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito, conforme apontado no voto, decorre de elementos como boletim de ocorrência, registros de mensagens trocadas com os supostos fraudadores e a proximidade temporal entre o golpe narrado e a formalização do empréstimo.
O magistrado também ressaltou que a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias é objetiva, conforme entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
Outro ponto considerado relevante foi a situação de vulnerabilidade da autora. Para o relator, a manutenção dos descontos poderia atingir o chamado mínimo existencial, já que a aposentada depende exclusivamente do benefício previdenciário para sua subsistência.
O voto ainda apontou inconsistência na decisão de primeiro grau, ao afirmar que, uma vez reconhecida a incidência do CDC e invertido o ônus da prova, seria necessária uma postura mais protetiva, especialmente diante da condição de pessoa idosa.
Por fim, o colegiado destacou que a suspensão dos descontos não gera prejuízo irreversível à instituição financeira. Caso a regularidade do contrato venha a ser comprovada no curso do processo, os valores poderão ser novamente exigidos.
Com esses fundamentos, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT deu provimento ao agravo de instrumento e determinou a interrupção imediata das cobranças até o julgamento definitivo da ação principal.
Com informações do TJ-MT
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