Justiça obriga Amil a custear "coração artificial" para criança de 3 anos que aguarda transplante em SP

Justiça obriga Amil a custear "coração artificial" para criança de 3 anos que aguarda transplante em SP

A Justiça de São Paulo determinou que a Amil deve fornecer urgentemente um dispositivo de assistência ventricular - conhecido como "coração artificial" - para uma criança de três anos que aguarda transplante cardíaco. A liminar, concedida pela 39ª Vara Cível no final de abril, obriga a operadora a arcar com todo o tratamento da menina, diagnosticada com síndrome da hipoplasia do ventrículo esquerdo, má-formação congênita grave.

O caso revela a dramática situação da paciente, que desde o nascimento enfrenta complicações cardíacas. Em 25 de abril, seu quadro se agravou, exigindo entubação e uso de ECMO (máquina de oxigenação extracorpórea). Médicos do Instituto do Coração (InCor) apontaram o dispositivo Berlin Heart - fabricado na Alemanha - como única alternativa para manter a criança viva até a realização do transplante.

A Amil inicialmente negou a cobertura, argumentando que o equipamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora autorizou apenas o procedimento cirúrgico para implantação, mas se recusou a custear o dispositivo.

"A recusa configura evidente desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva que deve reger os contratos de plano de saúde", afirmou a juíza na decisão, que deu à Amil 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de bloqueio de valores.

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