Justiça nega afastamento do presidente da FPF em ação sobre contrato com a Petrobras

Justiça nega afastamento do presidente da FPF em ação sobre contrato com a Petrobras

A Justiça Federal em São Paulo rejeitou, nesta terça-feira, o pedido que buscava afastar temporariamente o presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos, além dos vice-presidentes Mauro Silva e Fernando Solleiro. A solicitação estava vinculada ao patrocínio de R$ 7 milhões firmado entre a entidade e a Petrobras para ações no futebol feminino.

A ação afirmava que a FPF descumpriu a Lei Geral do Esporte ao alterar seu estatuto em janeiro de 2025, passando a permitir até quatro mandatos consecutivos para a presidência. Segundo o argumento, esse tipo de mudança inviabilizaria o recebimento de recursos federais, como o patrocínio celebrado com a Petrobras.

O juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal, entendeu que eventuais mudanças estatutárias realizadas por uma entidade privada não são matéria sujeita ao controle do Judiciário. Ele também destacou que as alegações apresentadas sobre possíveis irregularidades careciam de demonstração concreta.

Outro ponto ressaltado na decisão foi a ausência de cópia do contrato firmado entre FPF e Petrobras. Para o magistrado, sem acesso ao documento, não era possível avaliar pontos essenciais do acordo, como condições, limites de uso dos recursos ou calendário de repasses.

A FPF já havia se manifestado publicamente em 17 de novembro, chamando de “infundada” a denúncia e afirmando que o patrocínio passou por “criteriosa análise”. A entidade também insinuou motivação política, afirmando ser “curioso” que a acusação viesse à tona em período pré-eleitoral, citando figuras ligadas ao que chamou de “passado lamentável do futebol brasileiro”. A nota faz referência a Wilson Marqueti Júnior, ex-vice-presidente de Relações Governamentais da federação e pré-candidato à presidência.

Por sua vez, a Petrobras declarou que o patrocínio voltado ao Paulistão Feminino, à Copinha Feminina e à Copa Paulista atendeu integralmente às normas de governança e conformidade da estatal no momento da assinatura.

A ação foi proposta pelo advogado Joel dos Passos Mello, auditor suplente do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) até ser desligado recentemente. Segundo ele, o acordo com a Petrobras seria nulo porque a alteração estatutária — que ampliou o número de reeleições, permitindo três reconduções consecutivas — contrariaria o artigo 36, inciso IV, da Lei Geral do Esporte, que limita o mandato dos dirigentes a quatro anos, com apenas uma reeleição. Mello também sustenta que a mudança ocorreu sem transparência, em assembleia com pauta genérica e sem divulgação da ata.

Outro ponto levantado por Mello é que a Petrobras teria firmado o contrato sem conhecimento das alterações internas da FPF.

Reinaldo Carneiro Bastos está à frente da Federação desde 2015, quando assumiu o cargo após a saída de Marco Polo Del Nero para presidir a CBF, sendo reeleito duas vezes por aclamação e sem oposição.

Com informações do Globo

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