Justiça mantém decisão que obriga DF a fornecer medicamento de alto custo não disponível no SUS
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que obriga o Distrito Federal a fornecer o medicamento Pirfenidona 267mg para uma paciente com fibrose pulmonar idiopática. O fármaco não está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme os autos, a autora da ação foi diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática, uma doença pulmonar crônica marcada pela progressiva formação de tecido fibroso nos pulmões. Um relatório médico atestou que, diante da piora clínica e funcional do quadro da paciente, estava indicado o início do uso do antifibrótico pirfenidona por tempo indeterminado. O documento afirma não haver outra opção terapêutica disponível ou protocolo clínico para o fornecimento do medicamento pelo SUS. Com base nisso, uma médica pneumologista prescreveu o uso oral e contínuo da Pirfenidona 267mg.
Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o medicamento solicitado não é recomendado pela Comissão de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) por falta de evidências robustas de efetividade, citando o Enunciado 103 do CNJ. A defesa do DF também alegou que existem opções terapêuticas alternativas para o manejo dos sintomas e fez referência aos requisitos dos Tema 106 do STJ e Tema 6 do STF.
A decisão da 4ª Turma considerou que estavam preenchidos os requisitos do Tema 106 do STJ, incluindo o registro do medicamento na Anvisa, a comprovação da necessidade do tratamento pela via médica e a situação de incapacidade financeira da paciente. O colegiado também aplicou os entendimentos dos Tema 6 e 1234 do STF, reconhecendo a eficácia do fármaco e a inexistência de um substituto terapêutico equivalente.
A Turma reafirmou ainda a responsabilidade solidária dos entes federativos, com base no Tema 793 do STF, o que permite ao Judiciário determinar o fornecimento observando as regras de repartição de competências. Por unanimidade, o recurso interposto pelo Distrito Federal foi negado, mantendo-se a obrigação de fornecer a Pirfenidona conforme a prescrição médica.
Com informações do TJDF
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