Justiça mantém condenação de advogada que chamou cliente de “pai bosta” em postagem nas redes sociais

Justiça mantém condenação de advogada que chamou cliente de “pai bosta” em postagem nas redes sociais



A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, de forma unânime, a condenação de uma advogada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A penalidade foi imposta após ela publicar, em suas redes sociais, um print de uma conversa privada com o pai de uma criança envolvida em um processo de família que tramita sob sigilo.

Na postagem, feita em um perfil com mais de 104 mil seguidores, a profissional chamou o homem de “pai bosta” e usou expressões como “se liga, cabeção”.

COMO O CASO COMEÇOU

De acordo com o processo, o homem procurou a advogada em março de 2022 para pedir orientação sobre como manter contato com o filho que mora em outro município. A profissional, entretanto, publicou trechos do diálogo nas redes e gravou um vídeo no qual fazia comentários depreciativos.

Para o juízo que analisou inicialmente o caso, o objetivo da publicação não foi informar, mas expor e ridicularizar o pai da criança, violando o sigilo que envolve disputas familiares. A sentença considerou a conduta abusiva e determinou o pagamento da indenização.

A advogada recorreu. Alegou que não identificou o autor da conversa, que as postagens tinham caráter ilustrativo e que não havia relação direta entre o conteúdo divulgado e o dano alegado. Pediu a reversão da decisão ou a redução da indenização para R$ 1 mil, além de pleitear litigância de má-fé e apresentar pedido contraposto.

CONDENAÇÃO MANTIDA

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal afastou a tese de ausência de dialeticidade e confirmou integralmente a decisão de primeiro grau. Para os magistrados, ainda que o nome do autor não tenha sido divulgado, o conteúdo do print permitiu que ele se reconhecesse, deixando claro que as ofensas eram dirigidas a ele.

O colegiado também destacou que a relação entre advogados e clientes ou partes deve ser pautada por urbanidade, sigilo e respeito, especialmente em processos de família, que já têm histórico de conflitos intensos. A exposição pública, somada às ofensas, apenas aumenta o atrito e fere a honra do envolvido.

Os juízes consideraram o valor de R$ 5 mil adequado, levando em conta o grande alcance das redes sociais da advogada — mais de 100 mil seguidores no Instagram e mais de 400 mil no TikTok — e o impacto da postagem.

Processo: 0721306-90.2025.8.07.0016

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário