Justiça mantém condenação de advogada que chamou cliente de “pai bosta” em postagem nas redes sociais
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, de forma unânime, a condenação de uma advogada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A penalidade foi imposta após ela publicar, em suas redes sociais, um print de uma conversa privada com o pai de uma criança envolvida em um processo de família que tramita sob sigilo.
Na postagem, feita em um perfil com mais de 104 mil seguidores, a profissional chamou o homem de “pai bosta” e usou expressões como “se liga, cabeção”.
COMO O CASO COMEÇOU
De acordo com o processo, o homem procurou a advogada em março de 2022 para pedir orientação sobre como manter contato com o filho que mora em outro município. A profissional, entretanto, publicou trechos do diálogo nas redes e gravou um vídeo no qual fazia comentários depreciativos.
Para o juízo que analisou inicialmente o caso, o objetivo da publicação não foi informar, mas expor e ridicularizar o pai da criança, violando o sigilo que envolve disputas familiares. A sentença considerou a conduta abusiva e determinou o pagamento da indenização.
A advogada recorreu. Alegou que não identificou o autor da conversa, que as postagens tinham caráter ilustrativo e que não havia relação direta entre o conteúdo divulgado e o dano alegado. Pediu a reversão da decisão ou a redução da indenização para R$ 1 mil, além de pleitear litigância de má-fé e apresentar pedido contraposto.
CONDENAÇÃO MANTIDA
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal afastou a tese de ausência de dialeticidade e confirmou integralmente a decisão de primeiro grau. Para os magistrados, ainda que o nome do autor não tenha sido divulgado, o conteúdo do print permitiu que ele se reconhecesse, deixando claro que as ofensas eram dirigidas a ele.
O colegiado também destacou que a relação entre advogados e clientes ou partes deve ser pautada por urbanidade, sigilo e respeito, especialmente em processos de família, que já têm histórico de conflitos intensos. A exposição pública, somada às ofensas, apenas aumenta o atrito e fere a honra do envolvido.
Os juízes consideraram o valor de R$ 5 mil adequado, levando em conta o grande alcance das redes sociais da advogada — mais de 100 mil seguidores no Instagram e mais de 400 mil no TikTok — e o impacto da postagem.
Processo: 0721306-90.2025.8.07.0016
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