Justiça de São Paulo manda Detran devolver R$ 261 milhões cobrados ilegalmente por emplacamento de veículos
A Justiça de São Paulo declarou ilegal uma cobrança criada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) relacionada ao emplacamento de veículos. Com a decisão, o governo paulista terá de devolver os valores arrecadados indevidamente, que somam R$ 261,8 milhões entre janeiro de 2020 e março de 2024. O próprio órgão informou que os reembolsos ocorrerão por meio de precatórios.
A cobrança surgiu após a adoção das placas padrão Mercosul, em janeiro de 2020. Com a mudança, o antigo lacre físico de segurança foi substituído por um QR Code digital. A alteração levou o Detran-SP a extinguir a taxa tradicional de emplacamento, que certificava o processamento da placa pelo órgão. Para manter a arrecadação, a autarquia editou uma portaria instituindo um novo encargo, classificado como “preço público”.
Na prática, as estampadoras passaram a pagar pela emissão dos QR Codes aplicados às placas. Embora formalmente cobrado das empresas, o custo acabou sendo repassado aos consumidores no valor final do serviço.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o Detran paulista cometeu irregularidades em dois aspectos. Primeiro, ao impor custos à atividade de estampamento, o órgão violou normas nacionais de trânsito que proíbem esse tipo de ônus. Além disso, mesmo que fosse possível criar a cobrança, o instrumento utilizado foi considerado inadequado: taxas só podem ser instituídas por lei, e não por portarias administrativas.
A decisão também destacou a diferença entre emplacamento e estampamento. O emplacamento é uma atribuição exclusiva do Estado, ligada ao poder de polícia e à regularização do veículo. Já o estampamento das placas é uma atividade privada, de natureza empresarial, que antecede o emplacamento. O entendimento foi consolidado após o trânsito em julgado do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto deste ano.
Outro ponto enfatizado pela sentença é que o chamado “preço público” só pode ser cobrado por serviços facultativos. Como a emissão do lacre de segurança é obrigatória, a cobrança funcionava, na prática, como uma taxa — o que reforça sua ilegalidade, já que não foi criada por lei.
Dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação mostram que a arrecadação caiu progressivamente ao longo dos anos. Em 2020, o valor recolhido chegou a R$ 103,3 milhões, enquanto em 2024 ficou em R$ 18,2 milhões. A redução ocorreu porque diversas empresas do setor conseguiram decisões liminares que as desobrigaram de pagar o encargo, afetando a competitividade do mercado.
Para o advogado Alessandro Costa, especialista em Direito Público e representante da Agência Brasileira de Identificação Veicular (Abive), a forma como o Detran implementou o padrão Mercosul abriu espaço para distorções. Segundo ele, a cobrança equivocada acabou permitindo que a iniciativa privada se apropriasse de valores que, na visão do Estado, lhe seriam devidos.
Após sucessivas derrotas judiciais, o Detran-SP deixou de cobrar o preço público das estampadoras e passou a exigir o valor diretamente dos proprietários dos veículos. A nova sistemática também foi questionada judicialmente. Uma ação civil pública que busca declarar a cobrança irregular tramita atualmente na 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em nota, o Detran informou que a restituição dos valores será limitada aos casos em que houver decisão judicial específica. Segundo o órgão, os interessados deverão comprovar o pagamento, apresentar pedido de execução da sentença e, nesses casos, os montantes serão calculados e pagos por meio de precatórios.
Com informações do Estadão
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