Justiça Federal arquiva inquérito sobre suspeita de trabalho escravo em restaurantes de sushi

Justiça Federal arquiva inquérito sobre suspeita de trabalho escravo em restaurantes de sushi

A Justiça Federal em São Paulo determinou o arquivamento de inquérito policial que apurava a suposta prática do crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em restaurantes de sushi localizados na capital paulista. A decisão homologou manifestação do Ministério Público Federal no sentido da inexistência de elementos suficientes para a persecução penal.

O procedimento investigativo teve início a partir de comunicação encaminhada ao MPF após fiscalização realizada em operação conjunta envolvendo o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego. A ação apontou, à época, indícios de possíveis condições inadequadas de moradia em alojamentos utilizados por empregados dos estabelecimentos investigados.

Durante a tramitação do inquérito, foram realizadas diligências diversas, incluindo a colheita de depoimentos e a análise das condições de trabalho e de alojamento oferecidas aos trabalhadores. Segundo consta na promoção de arquivamento, as apurações não confirmaram a presença dos elementos caracterizadores do crime de trabalho escravo contemporâneo.

O Ministério Público Federal concluiu que não houve comprovação de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes nos moldes exigidos pela legislação penal ou qualquer forma de restrição à liberdade de locomoção dos empregados, seja por meios diretos ou indiretos.

Ainda de acordo com a manifestação ministerial, a eventual precariedade do imóvel utilizado como alojamento, isoladamente, não foi considerada suficiente para configurar redução substancial da dignidade humana nas relações de trabalho, especialmente diante da ausência de indícios de cerceamento da liberdade dos trabalhadores.

Com base nesse entendimento, o MPF requereu o arquivamento do inquérito. Ao analisar o pedido, a Justiça Federal acolheu a promoção e determinou o envio dos autos ao arquivo, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário