Justiça entende que copiar produto só gera indenização se ele for fabricado e nega indenização da Arezzo contra Shein

Justiça entende que copiar produto só gera indenização se ele for fabricado e nega indenização da Arezzo contra Shein

A simples intenção de reproduzir um modelo de produto, sem que haja efetiva produção ou venda da peça copiada, não configura concorrência desleal. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente sentença em ação movida pelo Grupo Arezzo contra a Shein Brasil.

O caso teve início quando o proprietário da marca Animale, integrante do Grupo Arezzo, ingressou com processo contra a In Glow Brasil — razão social da Shein no país. A ação buscava o reconhecimento de concorrência desleal, com pedido de indenização. A decisão de primeira instância, porém, foi desfavorável à empresa brasileira, o que motivou a apelação ao TJ-SP.

Nos autos, a Arezzo apresentou conversas mantidas entre funcionárias da Shein e fornecedores. As mensagens incluíam capturas de tela do site da Animale, enviadas pela responsável pelas compras, com orientações para que os fabricantes replicassem os modelos da concorrente. A trabalhadora afirmou inicialmente que havia agido por conta própria, mas, ao prestar depoimento, admitiu ter recebido autorização de sua supervisora para compartilhar o material.

O relator do recurso, desembargador Jorge Tosta, reconheceu que os documentos sugerem a intenção de copiar as peças da Animale. No entanto, destacou que essa intenção, por si só, não basta para caracterizar prática desleal. Para ele, não houve comprovação de que as roupas foram fabricadas ou colocadas à venda, elemento indispensável para configurar o ilícito.

Segundo Tosta, mesmo em matéria de concorrência desleal, em que o dano pode ser presumido, essa presunção não dispensa a análise completa das provas. Assim, sem evidências de produção ou comercialização das supostas cópias, não seria possível acolher o pedido indenizatório.

Embora tenha negado a indenização, o colegiado impôs restrições à Shein: a empresa está proibida de utilizar o nome “Animale”, elementos visuais relacionados à marca, fotografias ou campanhas, seja externamente ou em comunicações internas. O uso só será permitido mediante autorização expressa. O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 1 milhão.

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