Justiça do Trabalho nega pedido de gratuitidade a influenciadora com milhões de seguidores por renda decorrente de redes sociais
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista, manteve uma decisão que negou a gratuidade de Justiça a uma influenciadora digital. Com isso, a autora da ação terá de arcar com custas processuais no valor de aproximadamente R$ 8 mil.
A influenciadora, que atua como humorista nas redes sociais, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício por serviços de marketing prestados a um banco e a uma instituição de pagamentos. Na data do julgamento, ela contava com um público expressivo: 2 milhões de seguidores no Instagram, 1,3 milhão no TikTok, e mais de 15 mil inscritos em seu canal no YouTube.
RENDA POR ADSENSE E VISUALIZAÇÕES
O relator do caso, desembargador Alex Moretto Venturin, destacou que a reclamante obtém renda de publicidade (AdSense) e de visualizações nas redes sociais, inclusive em dólar. O magistrado explicou que, por sua remuneração ser superior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, cabia a ela comprovar a necessidade de gratuidade, o que não foi feito.
Apesar de ter apresentado uma declaração de hipossuficiência (ou seja, de que não tinha condições de pagar as custas), a própria trabalhadora reconheceu em depoimento que tem uma renda mensal de R$ 5 mil a R$ 6 mil. Para o desembargador, a declaração não refletia a condição financeira real da autora da ação.
Diante do cenário, a Justiça manteve a condenação da mulher ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 7.905,04. A decisão reforça que a concessão da Justiça gratuita não é automática e depende da comprovação da insuficiência de recursos, mesmo com a apresentação da declaração de hipossuficiência.
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