Justiça do Trabalho confirma justa causa de técnica de enfermagem por troca de materiais em hemodiálise

Justiça do Trabalho confirma justa causa de técnica de enfermagem por troca de materiais em hemodiálise

A dispensa por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que atuava em sessões de hemodiálise foi mantida pela Justiça do Trabalho em Belo Horizonte. A decisão, proferida pelo juiz Walder de Brito Barbosa, da 37ª Vara do Trabalho da capital mineira, reconheceu que a profissional cometeu falta grave ao trocar os materiais de dois pacientes durante o procedimento.

O incidente, registrado em 24 de agosto de 2024, foi alvo de apuração interna no hospital. A instituição relatou que a funcionária deixou de seguir protocolos essenciais de segurança e apresentou documentos que comprovaram a troca equivocada de materiais, fato classificado como evento adverso pela equipe gestora.

Na análise do processo, o magistrado destacou que a função exercida exige atenção redobrada, por envolver cuidados diretos à saúde dos pacientes. Para ele, a conduta da empregada demonstrou desídia, já que o trabalho deveria ser realizado com precisão e responsabilidade.

Ao se defender, a trabalhadora argumentou apenas que a punição teria ocorrido tardiamente. O juiz, porém, entendeu que o prazo entre o fato, ocorrido em agosto, a conclusão da apuração em 30/8 e a demissão em 17/9 permaneceu dentro de uma margem aceitável. O histórico funcional também pesou: punições anteriores já haviam sido registradas, reforçando a ideia de comportamento reiterado.

Considerando o conjunto das provas, o juiz concluiu que houve quebra de confiança suficiente para justificar a penalidade prevista no artigo 482, alínea “e”, da CLT. Ele ressaltou que a justa causa exige gravidade, proporcionalidade, imediatidade na punição e comprovação clara por parte do empregador — requisitos atendidos no caso.

Com isso, o pedido da técnica para reverter a dispensa foi negado. Ela deixou de receber verbas como aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. A Primeira Turma do TRT-MG confirmou a sentença de forma unânime.

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