Justiça do Trabalho condena seguradora a indenizar R$76 mil a superintendente por dispensa discriminatória durante tratamento psiquiátrico

Justiça do Trabalho condena seguradora a indenizar R$76 mil a superintendente por dispensa discriminatória durante tratamento psiquiátrico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Luizaseg Seguros S.A., de São Paulo, a pagar R$ 76 mil de indenização a uma superintendente de negócios. A trabalhadora foi dispensada durante tratamento psiquiátrico, o que, para a Justiça, configurou dispensa discriminatória.

A superintendente, que atuou primeiramente para a Cardif Brasil Seguros e Previdência S.A. e depois foi transferida para a Luizaseg, teve de se afastar seguidamente do trabalho a partir de 2014, após a descoberta de uma cardiopatia grave e a implantação de um marcapasso. Em sua ação trabalhista, ela relatou que, mesmo hospitalizada, era acionada para resolver problemas da rede de lojas.

Essa situação culminou no desenvolvimento de um quadro depressivo. A trabalhadora foi dispensada logo após sua médica recomendar o afastamento do trabalho, o que a levou a buscar a Justiça, pedindo reintegração e indenização por dano moral. A superintendente alegou ter sido vítima de discriminação e demissão arbitrária, sob a suposição da seguradora de que ela não teria mais condições físicas e mentais para exercer suas funções.

LAUDO PERICIAL

O laudo pericial anexado ao processo destacou que tanto situações de trabalho (como carga excessiva e assédio moral) quanto pessoais (quadro cardiológico grave e separação conjugal) contribuíram para desencadear o transtorno psíquico.

Embora o juízo de primeiro grau tenha rejeitado a tese de dispensa discriminatória, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a sentença. O TRT-2 condenou a Luizaseg a pagar R$ 76 mil de indenização e a reintegrar a trabalhadora ao cargo. O acórdão regional concluiu que, diante do quadro de instabilidade psicológica e dos possíveis afastamentos para tratamento médico, a empresa presumiu que a produtividade da superintendente seria prejudicada. A decisão também ressaltou a importância do cargo e a remuneração elevada da empregada na estrutura da seguradora.

PODER DIRETIVO X DISCRIMINAÇÃO

A Luizaseg recorreu ao TST, alegando que a dispensa foi motivada por razões técnicas e organizacionais, dentro do seu poder diretivo, e que não teve relação com as doenças da funcionária. A seguradora argumentou ainda que doenças cardiovasculares e psiquiátricas não podem ser caracterizadas como "doença grave que suscite estigma ou preconceito", conforme a Súmula 443 do TST.

No entanto, o relator do recurso no TST, ministro Alberto Balazeiro, considerou que a empresa excedeu seu poder potestativo ao dispensar a empregada doente, durante o tratamento psiquiátrico. "O poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais da trabalhadora", afirmou.

O ministro Balazeiro lembrou que a condição física e mental da trabalhadora foi constatada por perícia médica e que a empresa tinha conhecimento do tratamento. Esses fatos, segundo ele, permitem presumir que a dispensa foi abusiva e discriminatória.

A empresa recorreu da decisão por meio de embargos à SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), que ainda aguardam julgamento.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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