Justiça do Trabalho aumenta indenização a ser paga por multinacionais para R$ 50 mil em caso de roubo e sequestro sofridos por empregado

Justiça do Trabalho aumenta indenização a ser paga por multinacionais para R$ 50 mil em caso de roubo e sequestro sofridos por empregado

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em decisão unânime, determinou o aumento da indenização por dano moral para um representante de campo vítima de roubo, sequestro e agressões durante a jornada de trabalho. O valor, inicialmente fixado em R$ 20 mil, foi elevado para R$ 50 mil, em razão da gravidade do evento e de seu impacto na saúde mental do trabalhador.

O caso envolve um profissional que, entre 2014 e 2024, atuou para multinacionais dos setores químico, farmacêutico e agrícola. Durante uma de suas viagens, foi sequestrado, amarrado e agredido fisicamente, resultando em incapacidade temporária de 15 dias e necessidade de acompanhamento médico contínuo.

ARGUMENTOS

As empresas rés, Bayer e Monsanto do Brasil, alegaram em sua defesa que não poderiam ser responsabilizadas por "riscos decorrentes da violência urbana". Contudo, a relatora do acórdão, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, rejeitou o argumento, ressaltando o nexo de concausalidade entre o evento traumático e o agravamento de um quadro de ansiedade preexistente do empregado, conforme comprovado por laudo pericial.

A decisão se baseou no Tema 932 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a responsabilidade objetiva do empregador em casos de acidentes de trabalho quando a atividade desenvolvida apresenta exposição habitual a riscos especiais.

"No caso concreto […], a atividade, por sua natureza, exige deslocamentos em veículos por estradas, muitas vezes em áreas rurais e isoladas, o que potencializa a exposição a riscos como assaltos", afirmou a magistrada, destacando a natureza inerente do trabalho do empregado.

FUNÇÃO PEDAGÓGICA

A Turma considerou a capacidade econômica das empresas, cujos capitais sociais superam R$ 1,5 bilhão, para elevar o valor da indenização. A medida teve como objetivo principal cumprir a função pedagógica da condenação, de modo a desestimular a negligência e garantir que a compensação seja proporcional ao sofrimento da vítima e ao porte das rés.

O processo ainda aguarda a admissibilidade de um recurso de revista para ser julgado em instâncias superiores.

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