Justiça do Rio autoriza transferência de chefes do tráfico para presídio federal

Justiça do Rio autoriza transferência de chefes do tráfico para presídio federal

O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela Nóbrega, aceitou o pedido de transferência para o sistema penitenciário federal de 7 dos 10 chefes do tráfico listados pelas autoridades policiais do estado do Rio de Janeiro.

Os detentos com a transferência autorizada são: Arnaldo da Silva Dias, conhecido como Naldinho; Carlos Vinicius Lírio da Silva, o Cabeça do Sabão; Eliezer Miranda Joaquim, o Criam; Fabrício de Melo Jesus, o Bicinho; Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor; Alexander de Jesus Carlos, o Choque; e Roberto de Souza Brito, conhecido como Irmão Metralha.

Nesta semana, o governador Cláudio Castro apontou os 10 traficantes como integrantes do Comando Vermelho (CV). Segundo o governador, eles teriam comandado, de dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste, ações nas ruas do Rio, como o sequestro de ônibus e a instalação de barricadas para interditar vias expressas da cidade.

Em relação a Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o “Léo Barrão”, o juízo da VEP requereu que, no prazo de 5 dias, a Secretaria de Polícia Civil encaminhe mais informações que permitam fundamentar a transferência, de acordo com os dispositivos da Lei 11.671, de 8 de maio de 2008.

Já o processo relativo ao cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota, que foi o 10º relacionado na lista da Secretaria da Polícia Civil, está no Juízo de Organização Criminosa (Orcrim), dependendo ainda de julgamento. Portanto, a decisão caberá ao juízo da Orcrim. Ele foi preso e acusado de operar drones para o Comando Vermelho.

A requisição para a transferência dos presos ocorreu após a realização da Operação Contenção pelas polícias civil e militar no dia 30 de outubro. Os presos permanecem em presídio de segurança máxima do estado do Rio de Janeiro até a sua efetiva transferência para um presídio federal.

DETENTOS E LIDERANÇAS

O magistrado esclarece que os presos requisitados para transferência, com exceção do cabo Riam, tinham condenações em processos sobre tráfico de drogas e não foram presos durante a realização da Operação Contenção. De acordo com a denúncia, todos exercem liderança na facção Comando Vermelho.

O juiz destacou, na decisão de transferência, que: “A atuação do Poder Judiciário, no âmbito da execução penal, deve, portanto, harmonizar o princípio da ressocialização da pena com o dever indeclinável de assegurar a estabilidade e a segurança do sistema prisional, que constitui pilar da própria segurança pública. Portanto, é dever deste juízo preservar o interesse coletivo sobre o individual, especialmente diante de risco real de reincidência e coordenação de práticas criminosas a partir do cárcere, situação que agrava a insegurança social e desafia a autoridade estatal. A inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima visa, precisamente, a interromper a comunicação ilícita entre o preso e sua organização criminosa, garantindo a segregação qualificada e restabelecendo a efetividade da função preventiva e repressiva da pena”.

CONDENAÇÕES

  • Arnaldo da Silva Dias - condenação total corresponde a 81 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 15 anos, 8 meses e 22 dias de pena, com remanescente de 65 anos, 7 meses e 28 dias a cumprir (81%), assinalado término em 09/06/ 2042.
  • Carlos Vinicius Lírio da Silva - condenação total corresponde a 60 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão e cumprimento de, até 29/10/2025, 25 anos, 6 meses e 25 dias de pena, com remanescente de 34 anos, 9 meses e 9 dias a cumprir (58%), assinalado término em 28/12/ 2035, progressão de regime em 30/04/2024.
  • Eliezer Miranda Joaquim - condenação total corresponde a 100 (cem) anos, 10 ( dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, com cumprimento até 03/11/2025 de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de pena, com remanescente de 80 (oitenta) anos, 1 ( um) mês e 21 (vinte e um) dias, equivalente a 80%, previsão de término para 11/12/2037, progressão de regime em 25/07/2035.
  • Fabrício de Melo Jesus - condenação total corresponde a 65 (sessenta e cinco) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com remanescente a cumprir de 45 (quarenta e cinco) anos e 8 (oito) dias, em 03/11/2025. Consta previsão para o término de pena em 22/11/2040.
  • Marco Antônio Pereira Firmino - condenação total corresponde a 35 (trinta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com o cumprimento de até 03/11/ 2025 de 26 (vinte e seis) anos, 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias de pena, com remanescente de 9 (nove) anos, 4 (quatro) meses e 9 (nove) dias.
  • Alexander de Jesus Carlos - condenação total corresponde a 34 anos e 6 meses de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 17 anos, 6 meses e 29 dias de pena, com remanescente de 16 anos, 11 meses e 1 dia a cumprir (50%), assinalado término em 29/10/2038.
  • Roberto de Souza Brito - condenação total corresponde a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 19 anos, 2 meses e 2 dias de pena, com remanescente de 31 anos e 18 dias a cumprir (62%), assinalado término em 28/11/2040.

Com informações do O Globo

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