Justiça do DF mantém suspensão de concurso para oficiais da PM por ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência

Justiça do DF mantém suspensão de concurso para oficiais da PM por ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu manter suspenso o concurso público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PM), até o julgamento final de recurso interposto pelo Distrito Federal contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública.

Em primeira instância, o certame foi suspenso com base na ausência de reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme determina o artigo 8º da Lei Distrital nº 7.586/2024. A decisão também determinou a reabertura do período de inscrições, para garantir o cumprimento da cota legal.

O Distrito Federal recorreu da decisão e pediu efeito suspensivo imediato, argumentando que a medida causa “grave e irreparável lesão à administração pública”, interfere indevidamente em ato regido por edital e compromete o planejamento institucional da PM.

Entretanto, ao analisar o pedido, a desembargadora relatora considerou que as alegações não apresentaram comprovação incontestável e entendeu como prudente a manutenção da suspensão até o julgamento do mérito. A magistrada destacou que a exclusão da reserva de vagas fere jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o Recurso Extraordinário 676.335, que reconhece como obrigatória a previsão de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, inclusive na área da segurança pública.

“A simples não previsão de reserva de vagas inclusivas ignora o que o STF tem reiteradamente decidido quanto à obrigatoriedade dessa reserva", pontuou a magistrada.

A relatora ainda reforçou a importância de assegurar o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer alteração na decisão judicial. A suspensão do concurso, regido pelo Edital nº 03/2025 – DGP/PMDF, segue válida até o julgamento do recurso.

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