Justiça do DF condena empresa de adestramento por morte de cachorro durante treinamento
A morte de uma cachorra da raça american pitbull durante o período de adestramento levou a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a confirmar a condenação da empresa responsável pelo serviço. Para os magistrados, quem assume a guarda de um animal para fins profissionais tem a obrigação de preservar sua integridade física.
O tutor buscou a empresa para preparar a cadela para a chegada de um bebê, firmando contrato que incluía hospedagem, materiais de trabalho, certificado de conclusão, transporte do animal, além de aulas de transição e reintrodução. Cerca de um mês após a entrega da pitbull, o dono foi informado de que ela havia morrido. A causa divulgada foi parada cardiorrespiratória decorrente de uma briga entre cães.
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a empresa atuou de forma negligente ao não garantir a segurança da cachorra. A sentença determinou a devolução do valor pago pelo serviço e fixou indenização por danos morais ao tutor, destacando a falha no dever de vigilância e cuidado com o animal.
DEFESA
No recurso, o estabelecimento alegou que não havia provas suficientes de culpa e sustentou tese de fortuito externo. A empresa atribuiu o episódio a um terceiro — um catador de lixo que teria chutado o animal na tentativa de separar a briga — argumento que, segundo a defesa, indicaria culpa exclusiva de terceiro.
A análise do colegiado rejeitou a tese da empresa. Para os magistrados, atividades de adestramento e hospedagem implicam responsabilidade objetiva, conforme as regras de consumo. A turma destacou que o contrato firmado estabelecia a guarda e a responsabilidade integral pelo bem-estar da cadela.
Os juízes ressaltaram ainda que conflitos entre cães que convivem no mesmo espaço são previsíveis e fazem parte do risco da própria atividade, caracterizando fortuito interno e não excludente de responsabilidade. A causa da morte, segundo a turma, evidencia o nexo entre o dano e a conduta da empresa.
Com esse entendimento, a Turma Recursal manteve, por unanimidade, a condenação: R$ 5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Com informações do TJ-DF
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