Justiça obriga Correios a adotar jornada matutina quando temperatura atingir 30°C

Justiça obriga Correios a adotar jornada matutina quando temperatura atingir 30°C

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que os Correios terão 60 dias para implementar — ou restabelecer — a entrega matutina em unidades de distribuição onde o serviço é feito a pé. A empresa também deverá apresentar um plano com metas e cronograma para estender o modelo a todos os centros que se enquadram nessa condição.

Até que o novo sistema seja adotado, o colegiado instituiu uma medida provisória: sempre que a previsão do tempo apontar temperatura igual ou superior a 30 °C, a jornada externa deverá obrigatoriamente ser antecipada para o turno da manhã. A determinação tem como objetivo reduzir riscos à saúde dos trabalhadores em períodos de calor intenso e ondas de calor.

A decisão reformou sentença em Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato da categoria nas regiões de São Paulo, Grande São Paulo e Sorocaba. O grupo sustentou que os Correios haviam se comprometido, em acordo coletivo, a priorizar as entregas pela manhã — compromisso que, segundo a ação, não teria sido cumprido ou teria sido descontinuado.

Os Correios alegaram que a adoção da jornada antecipada seria inviável porque nem todas as unidades contemplavam todos os distritos postais, contrariando o Manual de Operações da empresa. A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, observou que o acordo previa a evolução do fluxo logístico para viabilizar a antecipação, e não sua paralisação. Para ela, o não cumprimento compromete a confiança dos trabalhadores na negociação coletiva.

DECISÃO SEGUE ENTENDIMENTO ESTRUTURAL ADOTADO PELO STF

O colegiado aplicou a orientação do Tema 698 de Repercussão Geral do STF, que admite intervenção judicial em políticas públicas quando há falhas graves ou proteção insuficiente de direitos. Nesses casos, a Justiça pode exigir um plano de ação sem substituir diretamente o gestor público.

Com esse enfoque, o TRT-2 adotou a técnica da “decisão estrutural”, indicada para conflitos complexos que exigem soluções escalonadas e multifatoriais — abordagem que vem ganhando destaque no Judiciário. O próprio Conselho Nacional de Justiça, atento ao tema, publicou a Recomendação 163/2025, com diretrizes para lidar com Processos Estruturais.

DEZEMBRO LARANJA

A decisão ocorre no mês em que o Brasil reforça a campanha Dezembro Laranja, dedicada a alertar sobre os riscos da radiação ultravioleta e incentivar cuidados diários de proteção solar.

Indústrias e setores que atuam ao ar livre estão entre os mais expostos ao estresse térmico, fenômeno que pode comprometer a saúde e, em casos graves, causar morte. Normas Regulamentadoras e guias oficiais — como o material “Exposição ao calor em trabalhos a céu aberto”, divulgado em 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Fundacentro — orientam empregadores sobre critérios e limites seguros.

O TRT-2 também aderiu à campanha: iluminou o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, com a cor laranja e vem divulgando orientações de autocuidado em seus canais digitais.

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