Proteção Animal
Justiça determina busca e apreensão de mais de 40 animais por maus-tratos no RS
Juíza reconheceu risco à saúde e à vida dos animais mantidos em ambiente insalubre
A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, determinou a busca e apreensão de mais de 40 animais encontrados em situação de maus-tratos em um imóvel localizado na Estrada do Boqueirão, no bairro Vila Morada Gaúcha. A decisão liminar foi proferida no dia 3 de fevereiro pela juíza Débora Sevik, que acolheu pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação de Defesa e Proteção aos Animais Pata Santa.
Em razão da gravidade do caso, a magistrada autorizou a retirada imediata de todos os animais existentes no local. O mandado foi cumprido na sexta-feira (6/2), quando foram recolhidos 38 cães, dois porcos, quatro galinhas, dois bois e um coelho. Entre os cães havia animais das raças Spitz, Yorkshire, Dachshund, Shih Tzu, Buldogue Francês, além de cães sem raça definida.
A diligência contou com o acompanhamento de uma médica veterinária, que constatou a existência de maus-tratos. A Associação Pata Santa foi nomeada fiel depositária dos animais apreendidos, assumindo a responsabilidade pelo abrigo, alimentação e atendimento veterinário, com a obrigação de comprovar posteriormente os gastos realizados.
O homem apontado como responsável pelo imóvel foi identificado e ficou proibido de manter novos animais até nova decisão judicial. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 100.
De acordo com a ação, denúncias indicavam que os animais, em sua maioria cães, eram mantidos confinados em um galpão sem ventilação adequada, iluminação natural ou condições mínimas de higiene. As imagens anexadas ao processo revelavam um ambiente fechado e em estado de precariedade. A associação também relatou comportamento agressivo por parte do responsável, que teria ameaçado vizinhos que tentaram intervir na situação.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou a existência de indícios suficientes de violação às normas de proteção animal. Segundo a magistrada, os elementos apresentados demonstram risco concreto à saúde e à integridade física dos animais, agravado pelas altas temperaturas do período.
Na avaliação do juízo, a manutenção dos animais em local insalubre, sem higiene e proteção contra intempéries, configura ato ilícito e afronta a legislação vigente, que veda práticas de maus-tratos. A magistrada também ressaltou que o perigo de dano é imediato, uma vez que a permanência nas condições descritas poderia resultar em sofrimento intenso ou até na morte dos animais.
A juíza concluiu que o risco ao resultado útil do processo está diretamente relacionado à preservação do bem jurídico tutelado, que é a vida e o bem-estar dos animais.
O caso tramita sob o número 5002774-03.2026.8.21.0015/RS.
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