Justiça decide que homem com autismo terá restituição de IPTU pago entre 2019 e 2023
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou, por decisão unânime, o direito de um morador com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) receber de volta os valores pagos de IPTU referentes aos últimos anos. O entendimento se baseia na Lei Municipal nº 2.284/2018, que criou a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e assegura isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo a imóveis que atendam aos requisitos legais.
O caso teve início quando o homem, após obter judicialmente a isenção do imposto para 2024, pleiteou a restituição dos valores pagos entre 2019 e 2023. Para a defesa, o reconhecimento do direito ao benefício para o ano atual demonstrava que a condição para a isenção já estava presente nos exercícios anteriores.
Ao analisar o recurso, o relator Danniel Bomfim concordou com a tese. Ele destacou que, ao deferir a isenção para 2024, o município implicitamente reconheceu que o contribuinte já preenchia os critérios desde antes. Assim, exigir um novo pedido administrativo a cada ano não faria sentido, já que o diagnóstico é permanente.
O magistrado também ressaltou que a norma de 2018 já garantia o benefício à época, e que o contribuinte se enquadrava na legislação desde então. Diante disso, a turma entendeu ser legítima a restituição dos valores pagos entre 2019 e 2023, determinando que o município devolva os tributos cobrados nesse período.
Com informações do TJ-AC.
Comentários (0)
Deixe seu comentário