Justiça de SP reverte decisão e condena José de Abreu a pagar R$ 20 mil a jornalista por ofensas

Justiça de SP reverte decisão e condena José de Abreu a pagar R$ 20 mil a jornalista por ofensas

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou uma sentença de primeira instância e condenou o ator José de Abreu a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao escritor e jornalista Mario Sabino. Procurado, o ator não respondeu ao contato da reportagem.

O processo foi iniciado após Abreu, em uma publicação em rede social, chamar Sabino de "canalha", "destruidor de reputação" e acusá-lo de ter recebido dinheiro do ex-senador Aécio Neves.

Em abril de 2024, o pedido de indenização havia sido negado, sob o argumento de que as ofensas eram mútuas e faziam parte de um histórico de animosidade entre os dois. No entanto, ao analisar o recurso, o TJ-SP entendeu que as falas do ator extrapolaram o debate.

Segundo o relator, desembargador Augusto Rezende, as ofensas tiveram o "intuito único de difamar o autor", caracterizando um abuso da liberdade de expressão e configurando "dano moral puro". O desembargador destacou ainda que a grande repercussão dos ataques nas redes sociais feriu a honra objetiva do jornalista.

Além da indenização de R$ 20 mil, que será corrigida, José de Abreu terá de arcar com os honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

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