Justiça de SP condena posto de combustíveis a indenizar taxista por vender diesel adulterado
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um posto de combustíveis e de sua administradora a indenizar um taxista cujo carro foi danificado após abastecer com óleo diesel adulterado. O tribunal confirmou a decisão da primeira instância, que já havia determinado o ressarcimento por danos materiais, e acrescentou uma indenização por lucros cessantes.
O caso teve início quando o taxista, após abastecer, notou problemas técnicos no veículo. No dia seguinte, o carro não funcionou, e uma perícia mecânica constatou que o combustível estava adulterado e com um alto grau de sujeira, o que danificou o motor. O veículo ficou parado por cerca de um mês.
RESPONSABILIDADE CONFIRMADA
O relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, destacou que a perícia técnica encontrou vícios nos tanques de armazenamento do posto de gasolina, que eram compatíveis com os danos apresentados no veículo do taxista, confirmando assim a responsabilidade do estabelecimento.
A decisão do colegiado manteve a indenização de aproximadamente R$ 26 mil por danos materiais, já fixada na sentença original. Além disso, o tribunal acolheu o pedido do taxista para ser ressarcido pelos lucros cessantes — o valor que deixou de ganhar enquanto o veículo estava indisponível para o trabalho.
O desembargador Gonçalves justificou a decisão, afirmando que "foi comprovado que o autor declinou um contrato devido à indisponibilidade de seu veículo". Com base na lei municipal, o magistrado fixou a indenização de um dia de trabalho em R$ 450, valor que o taxista provou ter perdido. A decisão foi unânime.
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