Justiça de São Paulo proíbe 99Food de usar cláusulas de exclusividade com restaurantes contra concorrência
A disputa judicial entre as empresas chinesas Keeta e 99Food pelo mercado de delivery no Brasil resultou em decisão favorável à Keeta na segunda-feira (20). A Justiça de São Paulo acatou argumentos da Keeta em ação que alegava práticas anticoncorrenciais por parte da concorrente.
O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou ilegais cláusulas contratuais da 99Food que impediam restaurantes de trabalhar com a Keeta. De acordo com a sentença, tais cláusulas representavam restrição ilegal à concorrência, violando princípios constitucionais da livre iniciativa e da isonomia.
A decisão judicial obriga a 99Food a cessar a celebração de contratos com essas cláusulas e reconhece a nulidade das já existentes. Fica também proibida a aplicação de penalidades a estabelecimentos que venham a estabelecer parceria com a Keeta. Segundo a sentença, os restaurantes que optarem por contratar com a Keeta não sofrerão penalidades, mas igualmente não poderão exigir que a 99Food mantenha pagamentos ou investimentos vinculados à exclusividade.
A Keeta, vinculada ao grupo chinês Meituan, ingressou com a ação antes mesmo de iniciar suas operações no Brasil, previstas para 30 de outubro nas cidades de Santos e São Vicente. A empresa afirmou ter identificado que aproximadamente 100 restaurantes foram abordados pela 99Food com propostas contratuais que incluíam cláusulas de exclusividade contra a Keeta.
Conforme os autos, a 99Food oferecia valores financeiros significativos como contrapartida pela aceitação da cláusula restritiva, com multa compensatória para quem descumprisse o acordo. A Keeta alegou que o valor total desses incentivos ultrapassaria R$ 900 milhões.
A Keeta também acusou a 99Food de tentativa de formação de duopólio, observando que as cláusulas restritivas não incluíam o iFood. A 99Food defendeu-se argumentando que os contratos não caracterizavam práticas anticoncorrenciais e eram comuns no setor. Sobre a exclusão do iFood das restrições, explicou que nenhum restaurante aceitaria excluir a plataforma líder de mercado, responsável por mais de 50% do faturamento de muitos estabelecimentos.
Com informações do Metrópoles
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