Justiça de MG nega estabilidade a estagiária grávida e mantém validade do contrato de estágio

Justiça de MG nega estabilidade a estagiária grávida e mantém validade do contrato de estágio

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu negar o pedido de uma estagiária que buscava retornar ao posto que ocupava ou receber indenização referente ao período de estabilidade assegurado às gestantes. A jovem atuou em um comércio varejista entre novembro de 2023 e novembro de 2024 e afirmou ter sido dispensada já grávida.

No entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia concluiu que a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) — proteção garantida à empregada gestante contra dispensa arbitrária — não se aplica a contratos de estágio.

A empresa sustentou que o vínculo existente era exclusivamente de estágio, formalizado segundo a Lei nº 11.788/2008, que não gera relação de emprego. Também destacou que não houve qualquer irregularidade que justificasse o reconhecimento de vínculo empregatício.

O juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso acolheu a tese da defesa. Ele observou que a autora não alegou desvirtuamento das atividades desempenhadas e que o termo de compromisso de estágio foi celebrado de forma regular. Nessas condições, apontou o magistrado, não é possível presumir vínculo trabalhista ou aplicar garantias destinadas às contratadas sob regime CLT.

Treviso registrou na sentença que a proteção conferida pelo ADCT tem caráter restrito e abrange exclusivamente as empregadas, e não estagiárias. Ele citou ainda entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, segundo o qual a estabilidade gravídica não alcança contratos de estágio.

Diante disso, foram rejeitados os pedidos de reintegração e de indenização substitutiva. Como não houve interposição de recurso, o processo foi definitivamente arquivado.

Processo: PJe 0010830-47.2024.5.03.0043

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