Justiça da UE decide que tribunais nacionais podem revisar decisões do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS)

Justiça da UE decide que tribunais nacionais podem revisar decisões do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS)

A Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) decidiu nesta sexta-feira (1º) que os tribunais nacionais devem ter o poder de revisar de forma aprofundada as decisões do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS). O objetivo é garantir a conformidade dessas decisões com o direito europeu.

A decisão tem origem em um caso envolvendo o clube belga RFC Seraing, que foi punido em 2015 pela Fifa com multa e proibição de registrar novos jogadores. A sanção ocorreu após o clube firmar acordos com a empresa Doyen Sports, sediada em Malta.

Em seu parecer, a CJUE afirmou que a arbitragem não pode limitar os direitos garantidos pelo direito europeu a atletas, clubes ou qualquer pessoa envolvida em atividades econômicas no esporte. O tribunal defendeu que cortes nacionais devem ter poder para revisar se as decisões do CAS respeitam a ordem pública europeia.

"FINALIDADE ABSOLUTA"

A entidade máxima do futebol entendeu que o negócio violava as regras da Fifa, já que terceiros não podem deter direitos econômicos sobre atletas. A punição foi confirmada pelo CAS e, posteriormente, pelo Tribunal Federal da Suíça.

No entanto, o Seraing levou a disputa ao Judiciário belga, questionando se as normas da Fifa eram compatíveis com as leis da União Europeia. Embora as decisões do CAS sejam consideradas finais e vinculantes, a Justiça belga recorreu à Corte Europeia, que considerou esse modelo contrário aos princípios legais da UE.

A Corte entende que, para garantir a proteção judicial efetiva dos envolvidos em atividades econômicas relacionadas ao esporte na UE, as decisões do CAS devem estar sujeitas à revisão judicial eficaz”, declarou a CJUE.

A decisão representa um golpe na noção de "finalidade absoluta" das decisões do CAS, especialmente quando baseadas em cláusulas arbitrais impostas unilateralmente por entidades esportivas. A Corte também destacou que qualquer legislação nacional que torne essas decisões imunes à revisão é incompatível com o direito europeu.

A Justiça nacional deve ignorar, por iniciativa própria, qualquer legislação ou regra associativa que impeça essa proteção judicial efetiva”, concluiu a CJUE.

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