Justiça da Bahia mantém indenização a auxiliar de limpeza chamado de “burro” e “doido” por supervisora em loja da C&A

Justiça da Bahia mantém indenização a auxiliar de limpeza chamado de “burro” e “doido” por supervisora em loja da C&A

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a condenação que obriga o pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um auxiliar de limpeza terceirizado que atuava em uma loja da rede C&A Modas, em Itabuna. O trabalhador foi alvo de ofensas reiteradas por parte de sua supervisora, que o chamava de “burro” e “doido” durante a jornada de trabalho.

Para o colegiado, o comportamento da superior hierárquica extrapolou o poder de direção do empregador e submeteu o empregado a constrangimentos contínuos, afetando sua dignidade e tornando o ambiente laboral hostil e degradante.

A empresa K. M. Serviços Gerais, responsável pela contratação do auxiliar, tentou reverter a decisão ao sustentar ausência de provas e alegar que as ofensas não teriam sido reiteradas. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos. Segundo a 5ª Turma, os depoimentos colhidos no processo demonstraram que o trabalhador era submetido a cobranças excessivas e críticas públicas frequentes, inclusive na presença de outros funcionários.

As testemunhas confirmaram que os xingamentos eram recorrentes e que a supervisora adotava postura intimidatória, chegando a pressionar o dedo contra o rosto do empregado. O auxiliar relatou que as humilhações ocorreram ao longo de vários meses, o que reforçou a caracterização do assédio moral.

Relator do caso, o desembargador Marcelo Rodrigues Prata destacou que as provas indicam prática reiterada de condutas ofensivas, e não episódios isolados. Para ele, o tratamento dispensado ao trabalhador violou sua dignidade e comprometeu o equilíbrio do ambiente de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho também se manifestou pela manutenção da condenação, ao entender que as agressões verbais ficaram comprovadas e causaram danos à integridade psicológica do empregado. A decisão mantida pelo TRT-BA teve origem em sentença proferida pela juíza Telma Alves Souto, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna.

Com informações do TRT-5

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