Justiça condenda Coco Bambu a indenizar em R$ 40 mil jovem aprendiz que sofreu assédio sexual do chefe

Justiça condenda Coco Bambu a indenizar em R$ 40 mil jovem aprendiz que sofreu assédio sexual do chefe

A 7ª turma do TRT da 1ª região reconheceu que uma jovem aprendiz do restaurante Coco Bambu, unidade Botafogo, no Rio de Janeiro, foi vítima de assédio sexual praticado por seu chefe de fila. O colegiado decidiu afastar a justa causa aplicada pela empresa e determinou o pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais, além de declarar a rescisão indireta do contrato e autorizar o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.

A trabalhadora relatou ter enfrentado, por meses, comportamentos de conotação sexual por parte do superior hierárquico. Segundo ela, o chefe a chamava de “Barbie”, fazia convites para saídas, realizava comentários eróticos e chegava a colocá-la no colo ou tocar seu braço durante as refeições. Uma testemunha confirmou esses episódios. A jovem afirmou que comunicou a situação ao gerente e ao setor de Recursos Humanos, mas que nenhuma providência foi adotada. Abalada, deixou de comparecer ao trabalho, registrou boletim de ocorrência e, posteriormente, ingressou com ação trabalhista pedindo indenização e o reconhecimento da falta grave da empresa.

O restaurante negou todas as acusações, sustentou que não havia provas do assédio e afirmou que a dispensa por justa causa ocorreu por desídia, citando faltas injustificadas e descumprimento de normas internas. A empresa disse ainda ter instaurado sindicância e mencionou que o chefe acusado apresentou queixa-crime por calúnia contra a jovem. Em 1ª instância, o juiz aceitou a versão patronal e manteve a justa causa, o que levou a trabalhadora a recorrer ao TRT.

No julgamento do recurso, a relatora Gabriela Canellas Cavalcanti destacou que a análise deveria seguir o protocolo do CNJ para julgamentos com perspectiva de gênero, que orienta a valorização da palavra da vítima, especialmente em casos marcados por relações hierárquicas e práticas sigilosas. Ela afirmou que, diante da dificuldade de prova direta em situações de assédio sexual, o conjunto formado pelos depoimentos, pela coerência das narrativas e pelo boletim de ocorrência era suficientemente consistente para demonstrar a conduta do superior. A magistrada também salientou a vulnerabilidade da jovem aprendiz e a ausência de medidas efetivas por parte do Coco Bambu após as denúncias.

Com esses elementos, a relatora considerou configurado o dano moral, ressaltando a violação à dignidade, à honra e à intimidade da trabalhadora. A responsabilidade da empresa foi fundamentada no Código Civil, na Constituição Federal e na Convenção 190 da OIT, que trata da prevenção à violência e ao assédio no ambiente laboral. A indenização de R$ 40 mil levou em conta a gravidade das condutas, a posição hierárquica das partes e o caráter pedagógico da condenação.

Sobre a ruptura do contrato, a relatora concluiu que não havia elementos para justificar a justa causa. Ela observou que a trabalhadora não ficou ausente por mais de 30 dias, o que afastaria eventual abandono de emprego, e que a empresa não comprovou a aplicação de punições graduais que caracterizassem desídia. O TRT também registrou que a sindicância foi aberta apenas depois do ajuizamento da ação, sinalizando omissão inicial da empresa.

A 7ª turma, por unanimidade, reconheceu a ocorrência de falta grave por parte do empregador e declarou a rescisão indireta. A empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação dos depósitos existentes.

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