Justiça condena XP Investimentos a reembolsar cliente por falha de segurança em cobrança indevida no cartão de crédito

Justiça condena XP Investimentos a reembolsar cliente por falha de segurança em cobrança indevida no cartão de crédito

A juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, condenou a XP Investimentos a restituir valor cobrado indevidamente no cartão de crédito de um cliente. A magistrada reconheceu falha na prestação do serviço e rejeitou o argumento de ilegitimidade apresentado pela corretora.

O autor da ação relatou ter identificado uma transação não autorizada após tentar pagar uma corrida de táxi. Apesar de ter contestado a cobrança, o pedido de estorno foi recusado pela XP com a justificativa de que a operação teria sido realizada com cartão físico e senha pessoal do cliente.

A magistrada destacou em sua decisão que o simples uso de chip e senha não isenta a responsabilidade da instituição financeira. Conforme estabelecido na sentença, cabe ao banco comprovar a autenticidade da transação e implementar mecanismos eficazes de segurança para prevenir ocorrências fraudulentas.

A juíza afirmou que a alegação de utilização de chip e senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição bancária, particularmente quando o consumidor declara não ter realizado a compra nem compartilhado seus dados pessoais.

Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes internas, a XP foi condenada a devolver o valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais.

Processo: 1011583-65.2024.8.26.0602

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário