DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO
TRT-3 condena supermercado por homofobia do RH que escreveu 'gay' em ficha de ex-funcionário
Magistrados consideraram anotação de "gay" como violação grave à honra e à intimidade do empregado; valor da indenização foi fixada em R$ 15 mil
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) condenou um supermercado de Divinópolis a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário. A decisão foi motivada pela conduta do setor de Recursos Humanos, que registrou a palavra “gay” em destaque vermelho na ficha funcional do trabalhador.
A anotação ofensiva foi feita em 2014, no momento da contratação, e permaneceu nos arquivos da empresa por mais de uma década. O trabalhador só descobriu a existência do registro discriminatório anos depois, ao ser promovido ao cargo de subgerente e ter acesso à sua própria documentação. Para a Justiça, a prática configurou uma ofensa direta à dignidade do empregado e um abuso do poder diretivo da empresa.
Além do episódio de homofobia, o processo também reuniu provas de violação à liberdade religiosa do funcionário dentro da unidade. Segundo a sentença, o ambiente de trabalho era marcado por comportamentos que desrespeitavam as convicções pessoais do trabalhador, agravando o cenário de assédio moral.
Em termos jurídicos, a decisão reconhece que o dano moral ocorre no momento em que a empresa utiliza critérios subjetivos e preconceituosos para identificar seus colaboradores em documentos oficiais. O valor de R$ 15 mil foi fixado considerando o caráter pedagógico da punição e a extensão do dano causado ao longo dos dez anos em que a ficha permaneceu ativa.
A decisão foi proferida em segunda instância pelo tribunal regional mineiro. Como o processo ainda não transitou em julgado, tanto a empresa quanto o ex-funcionário podem apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para contestar o veredito ou o valor da indenização.
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