Justiça condena hotel e franqueadora por acidente com hóspede e aumenta indenização para R$ 10 mil

Justiça condena hotel e franqueadora por acidente com hóspede e aumenta indenização para R$ 10 mil

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu manter uma franqueadora de rede hoteleira como ré em ação indenizatória, ao aplicar a Teoria da Aparência e a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. O colegiado também majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil, em favor de uma hóspede que sofreu um acidente dentro de um hotel.

Em contestação, o hotel sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria perdido o equilíbrio e empurrado a porta. A defesa alegou ainda que o empreendimento é novo, segue padrões elevados de segurança, prestou assistência à hóspede e ofereceu uma diária gratuita. Também foi arguida a ilegitimidade passiva da franqueadora, sob o argumento de que a unidade possui autonomia jurídica.

Ao julgar os recursos, a 5ª Turma Cível confirmou a presença da franqueadora no polo passivo, destacando que, para o consumidor, há aparente unidade entre a marca e o estabelecimento, o que justifica a aplicação da Teoria da Aparência.

Os desembargadores também ressaltaram que se trata de relação de consumo, na qual se aplica a responsabilidade objetiva do fornecedor, bastando a comprovação do fato, do dano e do nexo causal. Para o relator, desembargador Fábio Eduardo Marques, o dano moral é presumido (in re ipsa) diante das lesões físicas e do sofrimento experimentado em um ambiente que deveria oferecer segurança.

Diante das provas apresentadas — incluindo documentos médicos e vídeo que evidenciou o defeito na porta —, o colegiado decidiu manter a condenação e elevar a indenização por danos morais para R$ 10 mil. O julgamento foi unânime.

Processo nº 0703290-31.2024.8.07.0014

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário