Justiça condena Facebook por falha na recuperação de conta de advogado no Instagram
O Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia/SP condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a restabelecer uma conta profissional no Instagram pertencente a um advogado, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Lucas Santos Chagas.
Na sentença, o magistrado concluiu que a plataforma falhou na prestação do serviço ao não oferecer um procedimento eficiente para recuperação do perfil quando houve a perda do número telefônico utilizado na autenticação em duas etapas.
Segundo os autos, o advogado perdeu o acesso à conta profissional após deixar de utilizar o telefone cadastrado como meio de verificação adicional de segurança. Mesmo apresentando diversas provas de que era o legítimo titular do perfil — incluindo a utilização de e-mail profissional com domínio vinculado à OAB —, não obteve êxito na tentativa de recuperar o acesso.
O usuário também relatou ter buscado solução administrativa, inclusive por meio de reclamação registrada no Procon, sem qualquer resultado prático.A empresa, por sua vez, alegou que não houve invasão nem falha no sistema de segurança, sustentando que o problema decorreu de conduta atribuível exclusivamente ao próprio titular da conta.
AUSÊNCIA DE MECANISMO ADEQUADO
Ao analisar o caso, o juízo afastou a tese defensiva e destacou que a controvérsia não envolvia ataque de terceiros, mas sim a inexistência de um canal simples e eficaz que permitisse ao usuário reassumir o controle da conta após a alteração do número telefônico.
O magistrado reconheceu a relação de consumo e aplicou as disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como do Marco Civil da Internet. Conforme a decisão, a plataforma deixou de fornecer meios razoáveis e céleres para solucionar o problema, mesmo diante da comprovação inequívoca da titularidade do perfil.
Outro ponto ressaltado foi a exigência considerada desproporcional de envio de “dois e-mails seguros” que jamais estiveram vinculados à conta, circunstância que prolongou injustificadamente a indisponibilidade do perfil.
DANO MORAL CONFIGURADO
A sentença também levou em conta o fato de a conta no Instagram ser utilizada como instrumento profissional, voltado à divulgação de conteúdo jurídico e ao contato com clientes, o que afastou a caracterização de mero aborrecimento.Para o magistrado, a conduta da empresa caracterizou desvio produtivo do consumidor, ao compelir o advogado a buscar o Poder Judiciário para resolver uma falha que poderia ter sido sanada administrativamente.
Diante desse contexto, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerada adequada à gravidade da falha e ao período em que o usuário permaneceu privado do acesso à conta.
Processo: 1000923-94.2025.8.26.0531
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