Justiça condena empresa por transferência que resultou na perda da guarda dos filhos

Justiça condena empresa por transferência que resultou na perda da guarda dos filhos

A Justiça do Trabalho reconheceu como abusiva a transferência de uma empregada do setor de saneamento que resultou na perda da guarda de seus filhos e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, e ainda está sujeita à análise de recursos em segunda instância.

De acordo com a sentença, a alteração do local de trabalho desconsiderou de forma grave a realidade familiar da empregada e extrapolou os limites do poder diretivo do empregador. Para o magistrado, a empresa tratou a mudança como mero ato administrativo, mesmo tendo ciência das consequências diretas que a medida poderia causar à estrutura familiar da trabalhadora.

O caso teve início em junho de 2023, quando a empregada foi removida da unidade de Estância Velha para a de Parobé, município situado a cerca de 40 quilômetros de sua residência. À época, ela enfrentava um processo de divórcio e possuía a guarda unilateral de dois filhos, então com 9 e 12 anos de idade. A nova lotação implicou longos deslocamentos diários e jornadas variáveis, inviabilizando a manutenção da rotina doméstica e o acompanhamento das crianças.

Segundo consta nos autos, a distância e a instabilidade dos horários impediram a trabalhadora de acompanhar a vida escolar e pessoal dos filhos, o que levou a notificações do Conselho Tutelar por ausência reiterada. Diante da impossibilidade de atender às recomendações do órgão, a empregada acabou perdendo a guarda das crianças.

A autora da ação destacou, ainda, que um parecer elaborado pela própria assistência social da empresa apontava a necessidade de sua permanência em unidade próxima à residência familiar, justamente para preservar o cuidado com os filhos. Apesar disso, a recomendação técnica não foi observada pela chefia.

Em defesa, a empresa sustentou que a transferência decorreu de demanda operacional, com o objetivo de recompor o quadro de pessoal na unidade de Parobé. Alegou, também, que a medida estaria amparada pelo poder diretivo do empregador e que não haveria provas de nexo entre a remoção e os prejuízos familiares relatados pela trabalhadora.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz afastou os argumentos da defesa e concluiu que a conduta patronal ignorou não apenas as orientações internas, mas também a dimensão humana da relação de trabalho. Na fundamentação, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ressaltando que a atuação judicial deve considerar desigualdades estruturais que atingem de forma mais intensa mulheres, especialmente mães responsáveis pelo sustento e cuidado dos filhos.

“O exercício do poder diretivo não pode ser dissociado da realidade social e familiar da trabalhadora, sob pena de produzir danos graves e irreversíveis”, consignou o juiz ao fixar o valor da indenização.

Além do pedido de reparação por danos morais, a ação também tratou de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras. Esses pleitos, contudo, foram rejeitados na sentença de primeiro grau.

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