TRT-1 condena Caixa a indenizar funcionários por não conceder pausas ergonômicas; empresa já possuía histórico de doença ocupacional em empregados

TRT-1 condena Caixa a indenizar funcionários por não conceder pausas ergonômicas; empresa já possuía histórico de doença ocupacional em empregados

A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por descumprir o intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, estabelecido em norma interna e instrumentos coletivos, para empregados que atuam nas funções de caixa executivo, caixa ponto de venda e caixa ponto de venda FII.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro, que argumentou ter a instituição financeira deixado de conceder pausas regulares aos trabalhadores que realizam atividades com movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral.

Em sua sentença, o juiz Flávio Alves Pereira, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, citou a Portaria MTP 423/21, que determina a pausa mínima de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, sem desconto na jornada. O magistrado afirmou que a medida tem como objetivo prevenir doenças ocupacionais como LER e DORT, devendo ser aplicada a todas as funções que envolvam movimentos repetitivos, não se restringindo à atividade de digitação.

O juiz destacou ainda que a obrigação da Caixa foi estabelecida após histórico de adoecimento ocupacional dos empregados e possui natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, o que vincula a conduta da empresa.

O representante do Sindicato no processo, Márcio Cordero, do escritório AJS - Cortez & Advogados Associados, classificou a decisão como uma vitória importante para os bancários. Ele afirmou que a Caixa, além de não cumprir as normas e a legislação vigente, desrespeitava o direito dos trabalhadores à saúde ao desautorizar os intervalos de descanso.

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