Justiça anula multa de R$ 1,2 milhão aplicada ao Bradesco pelo Procon-MA

Justiça anula multa de R$ 1,2 milhão aplicada ao Bradesco pelo Procon-MA

A Justiça do Maranhão declarou inválida uma multa de R$ 1,2 milhão aplicada pelo Procon-MA ao Bradesco. A decisão foi proferida pelo juiz Lucas Alves Silva Caland, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís, que identificou irregularidades formais e vício de competência no ato administrativo que impôs a penalidade.

A sanção havia sido aplicada porque, segundo o órgão de defesa do consumidor, o banco deixou de fornecer aos clientes uma senha eletrônica contendo informações como data e horário de emissão e de atendimento. Inconformada, a instituição financeira questionou a legalidade da multa, sustentando que ela se baseou em leis estaduais inconstitucionais e que houve erro no número do auto de infração, o que comprometeria a validade do procedimento.

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos do banco. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento consolidado de que normas relacionadas ao tempo de espera em filas bancárias e à emissão de senhas são de competência dos municípios, por se tratarem de matéria de interesse local.

Nesse contexto, o juiz concluiu que as Leis Estaduais nº 7.806/2002 e nº 10.372/2015, utilizadas pelo Procon-MA como fundamento para a autuação, padecem de vício de competência, o que torna inconstitucional sua aplicação para impor sanções às instituições financeiras.

Além da questão constitucional, a sentença também apontou uma série de falhas formais no processo administrativo. Segundo a decisão, o Procon-MA indicou números distintos para o auto de infração ao longo do procedimento, o que impediu o Bradesco de identificar com precisão a origem da penalidade e exercer plenamente o direito de defesa.

O magistrado destacou ainda que o órgão deixou de apresentar, em juízo, a documentação necessária para comprovar a regularidade da multa. Para ele, é obrigação da Administração Pública juntar aos autos todo o processo administrativo que deu origem à sanção, especialmente quando a legalidade do ato é questionada judicialmente.

Na avaliação do juiz, a ausência desses documentos inviabilizou a verificação de requisitos essenciais do ato administrativo, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, levando à anulação definitiva da multa aplicada ao banco.

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