Juízes podem buscar patrimônio em ferramenta do CNJ sem quebra de sigilo bancário, decide STJ

Juízes podem buscar patrimônio em ferramenta do CNJ sem quebra de sigilo bancário, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que juízes e tribunais podem utilizar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) para localizar bens em execuções cíveis de forma direta. Para o colegiado, a consulta à ferramenta — desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — não exige uma ordem judicial prévia de quebra de sigilo bancário do devedor.

Apesar da dispensa da quebra de sigilo, os ministros ressaltaram que o acesso ao sistema não é automático: a decisão de consulta deve ser devidamente fundamentada, e dados sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exigem cautela, podendo ensejar o segredo de Justiça nos autos.

CELERIDADE PROCESSUAL

O ministro Marco Buzzi, autor do voto que prevaleceu no julgamento, destacou que o Sniper foi criado justamente para centralizar e agilizar a busca por ativos, evitando o uso fragmentado de diversos sistemas, como o Sisbajud e o Renajud. Segundo o magistrado, a ferramenta apenas torna a execução cível mais eficiente, alinhando-se ao princípio da duração razoável do processo.

"Existindo ordem judicial de consulta devidamente fundamentada, não há que se falar, de plano, em ilegalidade ou ofensa aos direitos do devedor", afirmou Buzzi. Ele pontuou ainda que a pesquisa via Sniper não implica, por si só, o acesso imediato a movimentações financeiras detalhadas, mas sim à localização de ativos para satisfação da dívida.

DIVERGÊNCIA

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar o uso da ferramenta a um credor. A corte estadual entendia que a consulta ao Sniper teria natureza de quebra de sigilo bancário, medida que só poderia ser adotada de forma excepcional em casos de suspeita concreta de ilícitos.

A parte credora recorreu ao STJ argumentando que a negativa do TJ-SP feria a efetividade da execução. O ministro Buzzi acolheu a tese, ponderando que é possível utilizar o sistema para medidas constritivas sem que sejam publicizados dados sensíveis de movimentação bancária.

PROTEÇÃO DE DADOS

Embora favorável ao uso da ferramenta, o ministro ressaltou que o Judiciário deve atuar como garantidor da privacidade. Em casos onde o Sniper revele dados protegidos, cabe ao juiz adotar medidas de limitação de publicidade, como o sigilo parcial do processo ou de documentos específicos.

Além disso, o magistrado lembrou que o uso do sistema deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, avaliando em cada caso se existem meios menos gravosos ao devedor para a recuperação do crédito. "Não se dispensa a decisão judicial que analise o cabimento da ferramenta no caso concreto", concluiu o ministro.

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