Juíza suspende cobranças de empréstimos e compras fraudulentas realizadas em nome de idosa

Juíza suspende cobranças de empréstimos e compras fraudulentas realizadas em nome de idosa

A Justiça de São Paulo concedeu uma tutela provisória de urgência para suspender as cobranças de empréstimos e compras realizadas sem autorização na conta de uma idosa, que foi vítima de um golpe telefônico. A decisão, proferida pela juíza Simone de Figueiredo, da 8ª Vara Cível da Regional de Santana, visa proteger a consumidora de descontos indevidos e da negativação de seu nome.

A autora da ação alegou ter sido alvo de uma fraude, com a contratação de empréstimos e o uso de seu cartão de crédito sem seu consentimento. Os descontos mensais vinham comprometendo sua renda e a colocaram sob risco de ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a situação preenchia os requisitos de "probabilidade do direito" e "perigo de dano", pilares para a concessão de tutelas de urgência no Código de Processo Civil.

DETERMINAÇÕES

Com base nessa análise, a juíza determinou que o banco se abstenha de efetuar qualquer desconto relacionado aos contratos contestados. Para garantir o cumprimento da medida, foi fixada uma multa de R$ 500 por cada cobrança indevida.

Além disso, a magistrada ordenou que a instituição financeira não inclua o nome da consumidora em cadastros de inadimplência. Caso a negativação já tenha ocorrido, o banco deve providenciar a imediata exclusão, também sob pena de multa.

A decisão reforça a proteção ao consumidor, especialmente a idosos, em casos de golpes e fraudes bancárias, garantindo uma resposta rápida do Judiciário para evitar prejuízos financeiros e danos morais.

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