Juíza nega nulidade da exoneração de auditor fiscal suspeito de liderar fraude bilionária da soja
A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente a ação de um auditor fiscal que buscava anular dois procedimentos administrativos disciplinares que resultaram em sua exoneração. O auditor, Wagner José Guedes Júnior, apontado pelo Ministério Público como mentor de um esquema de fraude fiscal bilionário, teve seu pedido negado pela magistrada, que considerou os processos administrativos válidos e devidamente motivados.
Guedes, que nega as acusações, foi o principal alvo da Operação Yellow, deflagrada em 2013, que desvendou um esquema de fraude fiscal no setor de processamento de soja na região de Bauru. Segundo a Promotoria, a trama teria causado um prejuízo de R$ 2,76 bilhões ao erário, por meio da criação de créditos falsos de ICMS.
A juíza Maricy Maraldi afirmou que os procedimentos administrativos da Secretaria da Fazenda foram conduzidos de forma regular, garantindo ao auditor o direito ao contraditório e à ampla defesa. "As decisões proferidas pela Comissão Processante e pela autoridade competente encontram-se devidamente motivadas, lastreadas em elementos probatórios colhidos ao longo da instrução", destacou a juíza.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS
Para a magistrada, as provas colhidas, incluindo interceptações telefônicas da Operação Yellow, revelaram "indícios consistentes de conduta incompatível" com as funções públicas do servidor. As investigações do Ministério Público apontaram que cada fiscal envolvido no esquema chegava a receber R$ 500 mil por operação forjada.
A Promotoria do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) detalhou que a fraude consistia em simular operações de compra e venda de soja para gerar créditos de ICMS irregulares, utilizados para abater dívidas com o Fisco. A atuação de Guedes, que chegou a atuar como juiz no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, foi considerada crucial para o esquema. Os investigadores atribuíram a ele um patrimônio "nitidamente incompatível" com seus rendimentos mensais de R$ 18 mil na época.
NULIDADE REJEITADA
Em sua defesa, o auditor sustentou que os processos administrativos seriam nulos por supostas ilegalidades e juízos subjetivos. Ele negou vínculos com o grupo investigado e alegou que as interceptações foram interpretadas de forma equivocada. Além disso, afirmou que sua situação financeira sempre foi sólida, o que afastaria a suspeita de enriquecimento ilícito.
No entanto, a juíza rejeitou as alegações, afirmando que o servidor não apresentou provas concretas para comprovar a origem lícita de seu patrimônio, como extratos bancários ou contratos de doação. "A ausência de extratos bancários, contratos de doação e comprovantes de efetiva movimentação financeira fragiliza a tese defensiva", pontuou a magistrada, que não viu qualquer nulidade processual nos autos.
"A Administração Pública atuou dentro da legalidade, observando os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência", concluiu a juíza, que manteve a exoneração e extinguiu a ação movida pelo auditor.
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