GRAVAÇÃO CLANDESTINA

Juíza condena servidor público por acusação falsa de assédio sexual contra ex-prefeito

Exposição gerou abalo psíquico à vítima e dano político a ex-prefeito; decisão cabe recurso

Juíza condena servidor público por acusação falsa de assédio sexual contra ex-prefeito

A 2ª Vara Mista de Mamanguape (PB) condenou um servidor público a indenizar uma colega de trabalho e um ex-prefeito após a divulgação de um vídeo gravado escondido e publicado em redes sociais com acusações falsas de assédio sexual. A sentença foi proferida pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques.

O caso teve origem em uma gravação feita sem autorização dentro de uma repartição pública em Itapororoca. O vídeo, que registrava apenas um cumprimento cordial entre a servidora e o então prefeito, foi disseminado por um perfil falso no Facebook com legendas afirmando que o político tentava assediá-la "à força". As provas do processo confirmaram que o réu realizou a gravação de sua própria sala de trabalho e promoveu a difamação.

Para a magistrada, a conduta violou frontalmente os direitos de personalidade das vítimas. "Ao gravar clandestinamente uma conversa privada e promover sua divulgação através de perfil falso, com legendas que atribuem a prática de crime a um agente político em ano eleitoral, o promovido violou frontalmente os direitos da personalidade dos autores", afirmou a juíza na decisão.

A decisão detalha impactos distintos para cada vítima. No caso da servidora, a exposição gerou grave abalo emocional e necessidade de tratamento psiquiátrico. A juíza destacou que a imagem da funcionária foi sexualizada e distorcida por comentários machistas e pejorativos. Já em relação ao ex-prefeito, a sentença reconheceu o dano à imagem pública e à honra política, agravado pela proximidade das eleições.

O servidor foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil para cada uma das vítimas como reparação pelos danos morais sofridos. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

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