Juiz aplica multa à trabalhadora após advogada usar decisões e magistrado inexistentes em petição feita por IA

Juiz aplica multa à trabalhadora após advogada usar decisões e magistrado inexistentes em petição feita por IA

Uma trabalhadora que atuava como saladeira em um hotel de Piratuba, em Santa Catarina, foi multada após sua advogada apresentar petição inicial contendo decisões judiciais, citação doutrinária e nome de magistrado aparentemente fictícios, elementos indicativos de terem sido gerados por inteligência artificial sem a devida verificação.

O caso foi julgado pelo juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, que ressaltou a necessidade de supervisão humana no uso de ferramentas tecnológicas. A ação, movida em julho, pleiteava o pagamento de verbas trabalhistas supostamente devidas após a rescisão contratual.

A defesa do hotel identificou que a petição inicial continha ementas de julgados e números de processos inexistentes nos sistemas oficiais. Diante das inconsistências, o magistrado solicitou explicações da advogada autora, que alegou tratar-se de "mero erro material".

A verificação realizada pelo juízo confirmou que as referências eram inventadas, incluindo uma suposta decisão atribuída a relator não integrante do quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O nome mencionado pertence a um comerciante de Ponta Grossa, conforme consulta realizada pelo juiz. O texto também atribuía ao ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, entendimento não encontrado em suas obras.

O magistrado considerou que tais elementos ultrapassam o mero erro material e caracterizam petição produzida por inteligência artificial generativa sem verificação humana, configurando ato processual inexistente. Citou ainda a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial na prática jurídica, exigindo compreensão adequada das limitações técnicas e verificação rigorosa das informações.

Com base no Código de Processo Civil, o juiz extinguiu o processo sem análise do mérito. A parte autora foi condenada por litigância de má-fé, com aplicação de multa equivalente a 5% do valor da causa. Foram fixados honorários advocatícios para a defesa do hotel, condicionados à superação da insufficiência econômica que garantiu gratuidade judicial à autora.

O magistrado determinou o encaminhamento de ofício à Subseção de Concórdia da OAB-SC para ciência dos fatos e adoção de providências cabíveis. A decisão está sujeita a recurso.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário